MEC – Portaria 196 – Fixar nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 22, o quantitativo de Professores

Fixar nos termos do art. 2º da Portaria Interministerial nº 22 de 23 de fevereiro de 2011, o quantitativo de Professores, nos termos do inciso X do artigo 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, para contratação por Instituição Federal de Ensino Superior, na forma do Anexo. Parágrafo único. Os quantitativos de que trata esta Portaria seguem a demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais – Reuni, para o exercício de 2011, respeitados os Termos de Acordos de Metas firmados entre o Ministério da Educação e as Universidades Federais e o cumprimento da meta de ofertas de vagas no ensino de graduação presencial neles estabelecidos.