Nota Oficial da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Considerando a decisão judicial que, em sede de tutela antecipada, determinou a suspensão dos efeitos da decisão colegiada tomada pelo Conselho de Ensino,

Pesquisa e Extensão de utilização do SISU como única forma de ingresso no ensino superior da UFSM e a não obtenção de sua suspensão em sede recursal até o momento;

Considerando o calendário escolar em andamento e a necessidade de definição e preparação do processo de ingresso no ensino superior da UFSM ainda no mês de julho/2014, a fim de que não haja prejuízo aos seus procedimentos;

Considerando os milhares de estudantes interessados em participar do próximo processo seletivo da UFSM, mostrando-se imprescindível uma definição das modalidades a serem adotadas para fins de planejamento das próximas ações administrativas da universidade;

Considerando que, embora a manutenção do vestibular não atenda plenamente ao preceito constitucional da universalização do acesso ao ensino superior, nos termos estabelecidos pelo seu órgão colegiado superior de ensino, pesquisa e extensão, mostra-se necessário evitar prejuízos na condução do próximo certame.

Apesar da ilegitimidade das associações autoras, vez que a decisão judicial referida contraria julgados anteriores sobre o tema, assim como viola a autonomia didático-científica e administrativa da universidade (“C. F. Art. 207 – As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”);

Entende-se adequado, no atual contexto, cumprir a decisão judicial de manter o próximo certame vestibular na modalidade de processo seletivo único e seriado no final do ano em curso, como forma de reestabelecer a tranquilidade e a segurança aos professores, estudantes e respectivos familiares, quebradas por decorrência da interferência externa da referida ação judicial e seus desdobramentos.

Por oportuno, destaca-se que a utilização do percentual de 20% da nota do ENEM, já estabelecido anteriormente pelo CEPE, para a composição da nota final do vestibular e os conteúdos do próximo certame indicarão o foco na transição para o programa do ENEM/SISU a ser implantado integralmente em 2015, conforme indicado pela manifestação do TRF 4.

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM apreciará em breve a proposta do Edital do próximo processo seletivo (2014), que definirá as regras do certame.

Por fim, registra-se que a UFSM, que toma suas decisões com base no interesse público e no cumprimento da legislação, continuará lutando, nessa e em outras ações, pela reafirmação de sua autonomia didático-científica e administrativa, assim como pela universalização do acesso ao ensino superior, na expectativa de que se estabeleça de forma definitiva o respeito às leis e às instituições como forma de fortalecer a democracia.

Santa Maria, 18 de julho de 2014
Reitoria da UFSM.

Mariangela Recchia Correa – Assessoria de Imprensa do Gabinete do Reitor (UFSM)

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