Nova lei de licitações: piorando o que já é péssimo

Quem tenta realizar ações no setor público que demandam obras e serviços enfrenta hoje uma verdadeira via-crúcis. Um aparato burocrático infernal literalmente trava as iniciativas públicas e –o que é pior– não impede os desvios e fraudes que supostamente estas regras buscam evitar.

As contratações no setor público são regidas hoje pela famosa lei 8.666, promulgada em 1993 logo após o estouro do escândalo dos “anões do orçamento” (lembram?).

Hoje uma concorrência publica leva no mínimo 90 dias e pode ser contestada –através de recursos pelas empresas que não foram escolhidas, a qualquer tempo. Tantas precauções e recursos não impedem que as concorrências sejam previamente combinadas entre os concorrentes –que definem preços e distribuem as obras e serviços entre si, muitas vezes em comum acordo com o gestor. Aliás, ai do gestor que tentar “furar” o combinado: provavelmente não vai conseguir contratar nada, já que as empresas entrarão com recursos e mais recursos ao Judiciário, postergando “ad infinitum” a obra ou o serviço.

Sem falar nas dimensões políticas deste processo –já de longa data conhecemos as relações entre prestadores de serviços ao setor público e financiamento de campanhas. Mas também outra dimensão -menos comentada- são os interesses políticos em impedir a realização de obras ou de travar processos que não envolvam a continuidade da operação de suas “redes” de prestadores de serviços. Muitas vezes nem mesmo dirigentes dos órgãos de controle destas contratações –como os tribunais de contas– escapam destes conluios.

Procurando agilizar os processos de contratação pública, o governo enviou um projeto de lei ao Congresso, estendendo, com algumas alterações, o chamado RDC (Regime Diferenciado de Contratações), adotado para as obras relacionadas a Copa, ao PAC, ao SUS e construção de presídios –para todas as obras públicas do país.

Este projeto de lei, além de diminuir prazos e recursos, iniciar pelos menores preços (e não habilitação e proposta técnica), introduz a chamada “contratação integrada”. Por esta modalidade, a obra pode ser contratada sem o projeto, que será feito pela empreiteira depois de vencida a licitação. Uma das emendas à lei propostas por Gleisi Hoffmann incluiu ainda a possibilidade da empreiteira executora da obra também se responsabilizar pela manutenção e/ou operação do objeto executado por cinco anos. Ou seja, o contrato de uma obra pode virar também automaticamente uma parceria público-privada.

Resumo da ópera: As empreiteiras definem os projetos, constroem e fazem a gestão. Pelo menor preço… O setor público só paga a conta!

É mais do que urgente mudar o regime de contratações, mas este caminho está longe de enfrentar as questões que temos que avançar para melhorar a capacidade do Estado brasileiro de organizar o território em que vivemos.

A nova modalidade não impede os desvios e conluios nos processos de contratação, além de fragilizar ainda mais a capacidade do poder público em planejar, elaborar projetos de qualidade e gerenciar as obras.

Raquel Rolnik é arquiteta e urbanista e professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da USP.

Publicação Folha de São Paulo

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