UFSC – Conselho Universitário aprova alteração às normativas da Política de Ações Afirmativas para o Vestibular 2015

O Conselho Universitário (CUn) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) aprovou, em sessão extraordinária nesta terça-feira, dia 19, duas alterações à Resolução Normativa nº 41/CUn/2014, que dispõe sobre a Política de Ações Afirmativas (PAA) para o Vestibular 2015.

A Resolução, aprovada na sessão realizada em 22 de julho, receberá alterações que afetam a ocupação de vagas remanescentes àquelas reservadas aos candidatos autodeclarados negros. O pró-reitor de Graduação, Julian Borba destacou aos conselheiros que as mudanças foram sugeridas pela Comissão Permanente do Vestibular (Coperve).

A mudança à Resolução recebeu contestações de diferentes conselheiros e de integrantes do Movimento Negro que assistiam à sessão do CUn. O conselheiro Marcelo Tragtenberg, professor do Centro de Ciência Físicas e Matemáticas, preparou e apresentou um Parecer de Vistas discordando da mudança. O parecer original, elaborado pelo conselheiro Edison Roberto de Souza, foi aprovado com 22 votos favoráveis e 13 contrários.

 

Confira as mudanças:

 

Redação Anterior:

§ 2º Caso as vagas remanescentes a que se refere o parágrafo anterior não venham a ser preenchidas por candidatos autodeclarados negros, oriundos de outro percurso escolar, poderão ser ocupadas por candidatos optantes pelas reservas de vagas para pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimo per capita; se ainda houver vagas remanescentes, elas podem ser preenchidas por pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta mensal superior a 1,5 salários mínimos per capita.

Nova Redação:

§ 2º Caso as vagas remanescentes a que se refere o parágrafo anterior não venham a ser preenchidas por candidatos autodeclarados negros, oriundos de outro percurso escolar, poderão ser ocupadas por candidatos optantes pelas reservas de vagas para pretos, pardos ou indígenas com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salários mínimo per capita. Havendo ainda vagas remanescentes seguirão os critérios estabelecidos pelo Decreto Lei nº 7.824/2012 e a Portaria Normativa MEC 18/2012.

Além disso, foi aprovada uma correção ao texto que cita a Resolução nº 22/CUn/2012, revogada com a publicação da Resolução Normativa nº41/CUn/2014.

Redação Anterior:

§14º A reserva de 10% (dez por cento) exclusivamente para autodeclarados negros dar-se-á na forma de reserva de vagas adicionais ao percentual exigido pela Lei nº 12.711/2012, observando-se, para o seu preenchimento, as exigências constantes na Resolução 22/CUn/2012.

Nova Redação:

§14º A reserva de 10% (dez por cento) exclusivamente para autodeclarados negros dar-se-á na forma de reserva de vagas adicionais ao percentual exigido pela Lei nº 12.711/2012, observando-se, para o seu preenchimento, as exigências constantes na presente Resolução.

 

 

 

 

Mayra Cajueiro Warren

Jornalista / Diretoria-Geral de Comunicação

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