STF valida lei que regulamenta organizações sociais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira,16 de abril, que o repasse de recursos públicos para organizações sociais é constitucional. Por 7 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que entidades da área de saúde e educação, por exemplo, podem receber dinheiro do governo para auxiliar na implementação de políticas nas áreas em que atuam.

O plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da Lei das Organizações Sociais, mas com observância dos critérios de fiscalização previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, que determina obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A decisão também confirma o poder do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a aplicação correta dos recursos recebidos pelas entidades.

Os repasses para entidades sociais foram questionados pelo PT e pelo PDT, em 1998, durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Os partidos questionaram, principalmente, a dispensa de licitação em contratos entre a União e organizações sociais.

Na época, os partidos alegaram que a lei é inconstitucional e transfere responsabilidade do Poder Público para particulares, ofendendo os princípios da legalidade e do concurso público na gestão de pessoal.

A ABC e a SBPC foram ativas na defesa da declaração de constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais pelo STF. As duas entidades consideram que, por força de lei, essas instituições mantêm um elevado padrão de governança e uma estrutura de controle comprovadamente mais rigorosa do que aquela a que estão sujeitos órgãos e entidades da administração pública, conforme artigo escrito pelos presidentes da ABC, Jacob Palis, e da SBPC, Helena Nader, publicado no Estadão no dia 20 de março.

Comunicação SBPC (adaptação da Agência Brasil)