Código de Ciência e Tecnologia é aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos deputados aprovou ontem (9) o Projeto de Lei 2177/11, que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, o qual pretende trazer avanços na relação entre pesquisadores de instituições públicas e o setor privado, altera a Lei das Fundações de Apoio e traz melhorias para na Lei de Licitação. O texto aprovado na íntegra foi o defendido pelo relator da matéria, deputado Sibá Machado (PT-AC), e construído em parceria com entidades ligadas à ciência, tecnologia, inovação e educação. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

A negociação para votação em plenário do PL 2177 estava ocorrendo desde o mês junho, quando se chegou a redação final do relatório. A votação ocorreu por um acordo de líderes e não exigiu votação nominal. Algumas emendas apresentadas foram acatadas pelo deputado Sibá Machado, mas estas não alteram o texto que as entidades da comunidade científica construíram em parceria com o relator.

“O PL 2177 foi elaborado para atender a comunidade científica brasileira, e desta forma foi aprovado. Já estamos dialogando com senadores para que o texto seja aprovado como saiu do Câmara e temos respostas positivas. Quando sancionado teremos uma lei, juntamente com a Emenda Constitucional 85, que constituirão o verdadeiro marco legal de CT&I. É uma contribuição para os novos caminhos de desenvolvimento do nosso país. Aproveito para agradecer a todos que ao longo destes anos estiveram envolvidos com a construção deste projeto de lei”, afirmou o deputado Sibá Machado.

A deputada Margarida Salomão (PT-MG), autora da proposta que resultou na EC 85, que prevê incentivos à ciência e tecnologia, e presidente da Frente Parlamentar Mista Pela Valorização das Universidades Federais, disse que a aprovação do PL 2177, representa o altíssimo grau de consenso das bancadas quando a assunto é CT&I. “É importante ver que este tema é suprapartidário porque estes projetos trarão a verdadeira mudança na economia do Brasil. O código vai mais além, por mostrar a importância da participação popular na sua construção e trará impactos extremamente positivos para nossas universidades”, disse a deputada.

O presidente da Frente Parlamentar de Ciência Tecnologia e Inovação, deputado Izalci (PSDB), também falou sobre a provação e destacou a manutenção da integralidade do texto. “Tudo que o Congresso trabalhou junto com os segmentos públicos e privados de CT&I foi mantido e nosso trabalho é buscar essa integralidade do projeto no Senado. Já na próxima semana realizaremos reuniões com os senadores para esclarecermos a importância dessa matéria ”, afirmou Izalci.

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) acompanhou e deu sugestões para elaboração do projeto, com foco nos avanços para a pesquisa nas Universidades Federais. No dia 18 de julho a Associação, juntamente com outras entidades, se reuniram com o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, para pedir celeridade na votação do projeto de lei. “As universidades estão contempladas nas mudanças propostas no projeto por estarem de acordo com o que reivindicamos para tornar mais eficiente nossas atividades de pesquisa. Esse é objetivo da nossa interlocução com o Congresso”, afirmou o presidente da Andifes, Targino de Araújo.

GANHOS PARA UNIVERSIDADES

A primeira garantia do PL que interessa diretamente às Universidades Federais é a permissão da ampliação do período em que os pesquisadores das universidades e de instituições de ciência e tecnologia (ICTs) públicas possam atuar na iniciativa privada. Neste caso o PL amplia de 120 horas anuais para 416 horas o período de cessão (8 horas semanais). Pela proposta os docentes também poderão ocupar cargo de dirigente máximo de fundações de apoio e ser remunerado para tal função.

O relator manteve no texto a exclusão da tributação das bolsas concedidas a pesquisadores com contratos de dedicação exclusiva. Este ponto não conta com aprovação do governo e deve encontrar resistência durante a votação em plenário.

Sobre alterações na Lei das Fundações de Apoio (9.958/94) as mudanças permitirão que parque tecnológicos e incubadoras ligadas a ICT usem a Fundação de Apoio, autorize que receitas de atividades previstas na Lei de Inovação sejam depositadas diretamente na Fundação e que NIT com identidade jurídica própria seja criado na forma de Fundação de Apoio.

Na área da Lei de Licitação (8.666/93) a projeto cria o conceito de produto para pesquisa e desenvolvimento e altera o artigo 24, o que agiliza a dispensa a licitação na aquisição e na contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, facilitando a aquisição de resultados de P&D pela própria instituição. Sobre o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), deverão ser incluídas ações em órgão e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.


Andifes