CONSAD regulamenta jornadas de trabalho na UFRN

O servidor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) pode solicitar carga horária de 30 horas semanais, desde que preencha os requisitos estabelecidos na resolução do Conselho de Administração (Consad), aprovada nessa última quinta-feira, 3. Amparada em princípios da Administração Pública constantes da Constituição Federal, na autonomia da UFRN, na Lei n. 8.11/1990 e nos Decretos n. 1.867/1996 e n. 4.836/2003, a resolução regulamenta as jornadas de trabalho na instituição.

Jornada de 30 horas, por exemplo, é concedida apenas para os seguintes casos: quem atende o público em serviço contínuo de turnos ou escalas, em período igual ou superior a 12 horas ininterruptas, ou em expediente noturno com horário que vai além das 21 horas; e para quem atua em locais com servidores suficientes para executar os serviços de modo regular, com qualidade.

A Resolução faz duas ressalvas: jornada de 6 horas de trabalho não gera direito adquirido e, quando necessário, o servidor será previamente convocado a cumprir 8 horas diárias.

 

Como requerer

A jornada diferenciada é autorizada somente pelo plenário do Consad, via processo administrativo do servidor contendo: 1) Justificativa do dirigente da Unidade Acadêmica sobre a necessidade dos serviços do setor em turnos ininterruptos, evidenciando o fluxo de atendimento, público usuário e quantificação nos últimos três meses; 2) Proposta de escala de trabalho contendo nomes dos servidores e horários a serem cumpridos; 3) Quantitativo de servidores capacitados a executar as atividades e serviços para o público usuário; e 4) Plano de melhoria dos processos de trabalho da unidade de serviço junto com o termo de responsabilidade, no qual o servidor se compromete com a qualidade no atendimento.

O anexo 1 da resolução descreve os cargos efetivos de 19 categoriais profissionais com jornadas de trabalho diferenciadas por leis específicas (portarias do Ministério do Planejamento e Orçamento e Gestão (MPOG) 1.100/2006 e 222/2008, a Lei n. 12.317/2010) e a Lei n. 12.317/2010), a saber:

 

Médico – 20h semanais;

Médico de Saúde Pública – 20h semanais;

Médico Veterinário – 20h semanais;

Fisioterapeuta – máximo de 30h semanais; Terapeuta Ocupacional – máximo de 30h semanais; Fonoaudiólogo (Código NS 909 ou LT-NS 909 PCC/PGE) – 30h semanais; Odontólogo – 30h semanais; Jornalista – 25h semanais; Músicos profissionais – 05h diárias semanais; Magistério – 20 ou 40h semanais; Técnico em Assuntos Culturais (Especialista em Musica) – 30h semanais; Auxiliar em Assuntos Culturais (Especialista em Musica) – 30h semanais; Técnico em Radiologia – 24h semanais; Técnico em Laboratório (admitido até 16/02/1976 e optante pela jornada) – 30h semanais; Laboratorista (admitido até 16/02/1976 e optante pela jornada) – 30h semanais; Auxiliar de Laboratório (admitido até 16/02/1976 e optante pela jornada) – 30h semanais; Radialista (Autoria, Locução) – 05h semanais; Radialista (Produção e Técnica) – 06h semanais; Radialista (Cenografia e Caracterização) – 07h semanais; Técnico em Comunicação Social (Jornalismo, Especialidade em Redação, Revisão e Reportagem) – 25h semanais.

O documento estará disponível na próxima semana no Portal da UFRN, link ‘documentos’, ‘colegiados superiores’, ‘resoluções’.

ASCOM – Universidade Federal do Rio Grande do Norte