Direitos respeitados

A educação inclusiva diz respeito a um conceito amplo que compreende o acesso, a participação e a aprendizagem de todos os estudantes. Esta perspectiva rompe com o modelo homogêneo de organização do ambiente escolar, implicando mudança das práticas pedagógicas e de gestão para promover respostas às necessidades específicas dos estudantes. O direito a um sistema educacional inclusivo é assegurado pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU, 2006), que estabelece o compromisso com a adoção de medidas de apoio necessárias no âmbito da educação regular. Assim, a inclusão escolar deixa de ser uma possibilidade para tornar-se um direito dos estudantes com deficiência, garantindo acesso a recursos e serviços específicos em ambientes que maximizem seu potencial acadêmico e social.

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define a educação especial como modalidade transversal aos níveis de ensino, responsável pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE), complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação. O decreto 6.571/2008 estabelece, no âmbito do Fundeb, o financiamento à dupla matrícula desses estudantes, na educação regular e no AEE. A política de acessibilidade se expande no país com: implantação de mais de 24 mil salas de recursos multifuncionais para o AEE, em 83% dos municípios; apoio à acessibilidade arquitetônica; formação continuada de professores; disponibilização de livros em formatos acessíveis e laptops aos estudantes cegos; a criação do curso de Pedagogia Bilíngue – Libra/Língua Portuguesa no Instituto Nacional de Surdos e a Graduação em Letras/Libras; modernização do parque gráfico do Instituto Benjamin Constant; apoio aos núcleos de acessibilidade nas instituições de ensino superior; e a realização do Exame Nacional de Certificação para o Ensino e a Tradução/Interpretação de Libras. Destaca-se, ainda, o acompanhamento do acesso e permanência na escola dos estudantes com deficiência, com ações intersetoriais de identificação e eliminação de barreiras, ampliando o acesso à escola de 21% (2007) para 53% (2010).

A educação especial passa a integrar o projeto político pedagógico das escolas regulares, disponibilizando apoio específico a estudantes e orientação às estratégias pedagógicas e de acessibilidades em sala de aula. A realidade educacional se altera com avanços em todas as etapas e modalidades da educação básica e superior. De 2002 a 2010, a inclusão escolar passa de 110.704 (25%) matrículas para 484.332 (69%) e o número de escolas inclusivas cresce de 17.164 (8%) para 85.090 (44%). O Brasil não ignora o direito que as pessoas com deficiência alcançaram com a Convenção (ONU/2006) e a conquista desta geração, que define a deficiência como parte da diversidade humana e não mais aceita a segregação. O eixo estruturante da inclusão constrói valores humanos que não reforçam fronteiras entre “iguais” e “diferentes” e traduzem a concepção emancipatória da valorização das diferenças. Nosso compromisso como gestores e educadores é construir políticas públicas que representem a caminhada da educação inclusiva, superando os atos de benevolência e investindo na qualificação da escola pública.

CLAUDIA PEREIRA DUTRA é secretária de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC).