Doações a universidades poderão ser abatidas do imposto de renda

Comissão Senado do Futuro (CSF) realiza reunião para escolha das emendas da comissão Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2019. Em pronunciamento, À bancada, senador João Alberto Souza (MDB-MA). Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Pode ser votada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) a criação do Programa Nacional de Incentivo à Educação Superior (Pronies), que permite a pessoas físicas e jurídicas deduzir do Imposto de Renda doações ou patrocínios diretos a projetos educacionais ou de pesquisa de instituições de ensino superior gratuitas.
O autor do PLS 393/2017, senador Jader Barbalho (MDB-PA), apresentou na justificação do projeto dados que mostram as dificuldades de se concluir o estudo superior no Brasil e destacou a falta de recursos das universidades públicas, que têm sofrido para arcar com as despesas de custeio. Ele lembrou também que a Lei 13.490, de 2017, já autoriza doações, inclusive em dinheiro, para as universidades, mas sem prever dedução no Imposto de Renda.
Pelo Pronies, as pessoas físicas poderão abater 100% das doações até o limite de 6% do total devido do IR. As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir também a integralidade das doações, mas até o limite de 1% do total devido. Já as empresas tributadas com base no lucro presumido poderão deduzir até 50% das doações. O projeto não especifica limite nesse terceiro caso.
As doações e patrocínios deverão ser dirigidos ao caixa único da instituição, mas, se destinados a setores ou projetos específicos, não poderão ser remanejados.
Benefícios
Pelo texto, são objetivos do Pronies: oferecer alternativa para a colaboração da sociedade na manutenção e desenvolvimento da educação superior; incentivar a pesquisa; promover a construção, reforma ou ampliação de universidades; incentivar o investimento em educação superior; estimular a implantação de projetos que visem a igualdade de condições para o acesso e permanência na universidade; financiar programas de formação continuada para professores; aprimorar o ensino; e aumentar o patrimônio das universidades.
O relator na CE, senador João Alberto Souza (MDB-MA), é favorável ao projeto: “é salutar o estímulo à captação de recursos financeiros para as instituições de educação superior, não apenas para promover a ampliação das oportunidades educacionais, mas também com vista à melhoria de suas condições de funcionamento”.

Ele apresentou emendas suprimindo dois artigos do texto original do PLS. A primeira retira a vedação do incentivo às instituições que restringem matrículas de pessoas com direito à educação superior. João Alberto afirma que a restrição é desnecessária pois a Constituição determina que todos têm direito à educação.
A outra emenda suprime artigo que obriga o governo federal a regulamentar a norma em 180 dias, uma vez que a lei seja sancionada. O relator argumenta que o Legislativo não pode estabelecer prazo para que o Executivo regulamente algo porque isso afrontaria o princípio da independência e harmonia entre os Poderes.

Fonte: Agência Senado