Estados não cumprem lei do piso nacional para professor

Ao menos quatro Estados estão fora das duas normas para o magistério

Lei nacional prevê remuneração de R$ 1.187 para 40 horas semanais e 33% de tempo extraclasse

Aprovada há mais de três anos, a lei nacional do piso do magistério não é cumprida em pelo menos 17 das 27 unidades da Federação.
A legislação prevê salário mínimo de R$ 1.187 a professores da educação básica pública, em jornada semanal de 40 horas, excluindo as gratificações, e assegura que os docentes passem ao menos 33% desse tempo fora das aulas.
A ideia é que os professores tenham melhores condições de trabalho com aumento salarial e período remunerado para atender aos alunos, preparar as aulas e estudar.
O levantamento da Folha com as secretarias estaduais de Educação mostra que a jornada extraclasse é o ponto mais desrespeitado da lei: 15 Estados a descumprem, incluindo São Paulo, onde 17% da carga é fora da classe.
Desse grupo, quatro (MG, RS, PA e BA) também não pagam o mínimo salarial, ou seja, estão totalmente fora da legislação nacional. Outros dois desrespeitam só o salário.
Para aumentar o período dos docentes fora da sala de aula é preciso contratar mais profissionais ou elevar a carga dos que já estão na rede -ambas opções são custosas.
A lei pode ajudar professores como Diliana Márcia de Barros Lisboa, 43, que leciona história e geografia a adolescentes em duas escolas estaduais de Minas Gerais. Seu salário base é R$ 712.
Ela só consegue corrigir trabalhos e preparar aulas à noite. “Com esse salário, apenas sobrevivo”, diz Diliana.

IMBRÓGLIO JURÍDICO
A implementação da lei do piso foi conturbada. Sancionada em julho de 2008, foi contestada três meses depois no Supremo Tribunal Federal pelos governos de MS, PR, SC, RS e CE. Uma das principais argumentações era que a regra significava intromissão em assunto que caberia a cada Estado e município.
Em abril deste ano, o Supremo decidiu que a lei não fere a Constituição.
O Ministério da Educação afirma que a regra deve ser aplicada imediatamente, mas que não pode obrigar Estados e municípios a cumpri-la.
Por outro lado, a gestão Dilma disse que pode ajudar redes com dificuldades financeiras, desde que elas comprovem a necessidade -o que não tem ocorrido, afirma o Ministério da Educação.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação disse que recomendou a seus sindicatos que entrem na Justiça para cobrar a adoção. Governadores e secretários podem sofrer ações de improbidade administrativa.
“Estados e municípios não se prepararam porque apostaram que ganhariam no Supremo”, disse o presidente da confederação, Roberto Leão.
O Consed (órgão que reúne secretários estaduais de Educação) disse ser favorável à lei, mas que é necessário um período para transição. “O impasse não interessa a ninguém”, disse o vice-presidente Danilo de Melo Souza.

Governos dizem que irão se adequar à lei

A maior parte dos Estados que descumprem a lei disse que vai se adequar à regra.
O governo de São Paulo informou “que finaliza” o mecanismo para adotar a carga extraclasse mínima. O Rio Grande do Sul disse que se adaptará até 2014.
Minas Gerais afirmou que já encaminhou projeto ao Legislativo para se adequar. A tramitação, porém, foi suspensa após a criação de comissão de negociação que discute o acordo que pôs fim a uma greve de 112 dias.
O piso é desrespeitado em uma das duas opções de carreira, que possui 38% da categoria, segundo o governo.
A Bahia afirmou que fechou acordo na semana passada com docentes. Maranhão disse que já finalizou o projeto. Rondônia, Goiás, Pará e Espírito Santo afirmaram que se adequarão.
Acre e Rio Grande do Norte disseram possuir avaliação interna que aponta que cumprem a carga extraclasse, ainda que os percentuais informados estejam abaixo dos 33%.
Pernambuco afirmou que ainda há dúvidas jurídicas em relação à lei.
“Todos queremos o piso e a jornada extraclasse. Mas se o impacto é muito grande, não adianta insistir, precisamos de tempo para transição”, disse o vice-presidente do Consed (conselho dos secretários estaduais de Educação), Danilo de Melo Souza. (FT e LB)