Inscrições abertas para a 18ª edição do Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério

Já estão abertas as inscrições para a 18ª edição do Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério que terá premiação especial. Por incluir-se no calendário de comemoração dos 30 anos da ABMES, a ser celebrado em 2012, e por decisão da nossa diretoria, a proposta vencedora será premiada em R$ 30 mil.

Além disso, o coordenador do projeto selecionado será convidado a participar das “Jornadas de Gestão Universitária”, evento promovido pela Universidade Católica do Chile, edição 2013, a ser realizado em Santiago, Chile. Tal participação é resultante da Parceria ABMES/Sunghard Higher Education, líder mundial de serviços e soluções de tecnologia.

De acordo com o artigo 2º do Regulamento, poderão concorrer ao Prêmio “as instituições de ensino superior particulares e públicas, associadas ou não à ABMES, que apresentarem propostas inovadoras, com resultados comprovados, em uma ou mais das seguintes áreas: a) ensino, pesquisa e extensão; b) inovações curriculares na graduação e pós-graduação; c) avaliação institucional; d) modelos de gestão e e) iniciativas promotoras de inclusão social e de proteção do meio ambiente.”

A busca constante de uma articulação entre as entidades representativas do ensino superior particular sempre foi um dos objetivos do projeto institucional da ABMES, visando a fortalecer o encaminhamento das propostas de interesse do setor aos órgãos governamentais e a concretização de uma série de ações conjuntas voltadas à melhoria da qualidade do ensino que oferecemos por meio de nossas instituições mantidas.  

O regulamento completo e a ficha de inscrição estão disponíveis no endereço www.abmes.org.br/top.

Regulamento

CAPÍTULO I
DO PRÊMIO TOP EDUCACIONAL

Art. 1º O Prêmio Top Educacional, instituído pela Resolução nº 1/92 do Conselho da Presidência da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), passou a ser denominado, a partir de 1997, Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.

Art. 2º O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério será concedido anualmente e poderão participar as instituições de ensino superior particulares e públicas, associadas ou não à ABMES, que apresentarem propostas inovadoras, com resultados comprovados, em uma ou mais das seguintes áreas: a) ensino, pesquisa e extensão; b) inovações curriculares na graduação e pós-graduação; c) avaliação institucional; d) modelos de gestão e e) iniciativas promotoras de inclusão social e de proteção do meio ambiente.

Art. 3º O Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério premiará apenas uma instituição concorrente.
Parágrafo único. A premiação não será acumulada para o ano seguinte.

Art. 4º Serão conferidos à instituição vencedora uma placa e um diploma alusivos ao Prêmio Top Educacional Professor Mário Palmério.
§ 1º Serão conferidos diplomas de participação a todas as instituições e aos coordenadores das propostas.
§ 2º A critério da Comissão Julgadora, poderão ser conferidas até duas menções honrosas às instituições.

Art. 5º Será conferido ao coordenador da proposta vencedora um prêmio em dinheiro no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Parágrafo Único. Caso sejam concedidas menções honrosas, os coordenadores de cada proposta receberão um prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 

Art. 6º O coordenador da proposta vencedora será convidado pela SunGard Higher Education, líder mundial de serviços e soluções de tecnologia, e parceira da ABMES, para participar do evento “Jornadas de Gestão Universitária”, promovido pela Universidade Católica do Chile, edição 2013, a ser realizado em Santiago, Chile, cuja data será divulgada posteriormente.
§ 1º A SunGard Higher Education custeará as despesas com passagens do coordenador da proposta vencedora, sem direito a acompanhantes, no período correspondente ao mencionado evento, sendo todas as demais despesas de responsabilidade do convidado.
§ 2º O seguro de viagem, obrigatório, é também de responsabilidade do convidado, bem como os custos decorrentes de extravio e/ou perda de bagagem.

CAPÍTULO II
DAS PROPOSTAS E DE SUA INSCRIÇÃO

Art. 7º As propostas deverão ser apresentadas em texto digitado, constituído essencialmente de três partes:
I – apresentação de maneira clara e objetiva do problema enfrentado;
II – explicação minuciosa da alternativa utilizada para a solução do problema;
III – descrição dos resultados efetiva e comprovadamente conseguidos com a utilização da sistemática adotada.

Art. 8º As instituições poderão concorrer com mais de uma proposta.

Art. 9º As inscrições deverão ser efetuadas em formulário próprio que se encontra no site da ABMES (www.abmes.org.br/top), até o dia 16 de março de 2012.
§ 1º No ato de inscrição deverá ser apresentada, obrigatoriamente, uma síntese bem elaborada da proposta de, no máximo, dez linhas.
§ 2º Os textos das propostas deverão ser enviados à ABMES pelo correio, sendo postados no prazo estabelecido no caput deste artigo.
§ 3º A critério dos concorrentes, poderão ser encaminhados, como anexos, outros tipos de materiais, tais como vídeos, fotos e cartazes.

CAPÍTULO III
DA COMISSÃO JULGADORA, DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA ENTREGA DO PRÊMIO        

Art. 10 A escolha da proposta vencedora será feita por uma Comissão Julgadora, especialmente composta e designada para tal finalidade.

Art. 11 A Comissão Julgadora será composta de 5 (cinco) personalidades da área educacional, indicadas pelo Conselho da Presidência da ABMES, que também designará o Presidente da Comissão.

Art. 12 A Comissão Julgadora poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros, desde que estejam presentes o seu Presidente e 2 (dois) dos membros indicados pelo Conselho da Presidência da ABMES.

Art. 13 As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis de recursos ou impugnações.
§ 1º Somente serão aceitas as propostas que atenderem ao disposto nos artigos 2º, 6º, 8º e 9º.
§ 2º A critério da Comissão Julgadora, poderão ser eliminadas as propostas que não atendam às normas do regulamento.
§ 3º A Comissão Julgadora se reunirá na segunda quinzena de abril de 2012, na sede da ABMES, em data a ser posteriormente anunciada.
§ 4º A divulgação dos resultados será publicada no site da ABMES, após a homologação dos resultados pelo presidente da entidade.
§ 5º A entrega do prêmio e das menções honrosas será feita na no jantar de celebração de 30 anos da ABMES, em agosto de 2012.

CAPÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 14 As instituições concorrentes deverão concordar com a forma adotada pela ABMES para a divulgação dos resultados.

Art. 15 Os coordenadores da proposta vencedora e das menções honrosas deverão encaminhar à ABMES, num prazo de 40 (quarenta) dias, a contar da comunicação oficial dos resultados, artigos sobre os trabalhos agraciados para serem publicados na edição especial do ABMES Cadernos.
Parágrafo único. Os coordenadores que não cumprirem o prazo estipulado no caput deste artigo terão seus trabalhos excluídos da publicação.

Art. 16 As propostas, os documentos e os demais anexos encaminhados ao Prêmio poderão ser devolvidos aos interessados, mediante solicitação, até 60 (sessenta) dias após a divulgação dos resultados.

Art. 17 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Julgadora, depois de ouvido o Presidente da ABMES.