Marco Civil da Internet refletirá no ensino superior público

Artigos que tratam de democratização da rede, neutralidade e geração de conteúdo beneficiam o acesso à educação e podem alavancar programas como o de Educação a Distância (EAD).

 

O projeto do Marco Civil da Internet foi aprovado e sancionado pela presidente Dilma Rousseff esta semana, e estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Construída sob eixos centrais, como neutralidade, direitos, guarda de informações, conteúdo e obrigações do Governo, a legislação proposta trará mais segurança de dados, responsabilidades com os conteúdos publicados, liberdade de expressão e qualidade na conexão. Além disso, os Governos Federal, Estaduais e Municipais serão obrigados a estimular a expansão e o uso da rede como forma de e fomentar a produção e circulação de conteúdo nacional.

No que se refere as Universidades Federais, especialistas que acompanharam a tramitação do projeto de lei afirmam que haverá mudanças positivas para a academia, como a geração de conteúdo nos sites, acesso democrático e diminuição das desigualdades tecnológicas, principalmente no ensino e pesquisa na região Norte e Nordeste e no projeto de Educação a Distância (EAD).

ENSINO

Para o reitor da Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP), Marcone Freitas Souza, mestre e doutor em engenharia de sistemas e computação, as definições técnicas e legais do Marco Civil da Internet terão impactos qualitativos para os usuários e nas relações comerciais com provedores, mas as regras aplicadas em projetos de democratização do conhecimento tendem a melhorar o acesso ao ensino e pesquisa no país.

“Essas diretrizes são particularmente importantes para promover o desenvolvimento da educação, especialmente da Educação a Distância, que depende fortemente de boa conexão à internet. Assim, a educação será favorecida para todos, independentemente do lugar em que moram, na medida em que as políticas públicas de expansão da internet procurarão eliminar as desigualdades regionais”, avaliou o reitor.

O diretor do Colégio de Gestores de Tecnologia e Comunicação das universidades (CGTIC), Gabriel Pereira da Silva (UFRJ), também analisa que a proposta de legislação atinge fins educacionais com foco em plataformas digitais. “Avalio que quando se propõe promover o acesso à informação, conhecimento através de uso da internet, um dos importantes projetos do ensino superior, o EAD, receberá estímulo para avançar com instalações de novos polos, principalmente locados em regiões mais isoladas do país, onde os campi não podem ser instalados, mas que existe uma demanda por conhecimento. Isso faz parte da expansão do ensino e é inclusão digital”, afirmou o diretor do CGTIC.

Gabriel Pereira ainda explicou que interligado com a difusão da rede, existe no texto o artigo que trata da neutralidade, ou seja, impede que provedores alterem a velocidade de acesso de acordo com o conteúdo, também beneficia o programa de EAD. Ele explica, por exemplo, que os alunos poderão assistir vídeos aulas que lhes são necessárias, com garantia de qualidade digital independente da preferência do provedor de conexão.

Outro destaque que interessa as Universidades Federais é o artigo 27, inciso II, ao afirmar que as iniciativas públicas têm que buscar reduzir as desigualdade, sobretudo entre as diferentes regiões do País, no acesso às tecnologias da informação e comunicação e no seu uso. Atualmente as universidade localizadas na Região Norte possuem serviço de internet desigual, por, também, questões geográficas, mas que com o Marco Civil forçará o Governo a fazer investimentos nestas áreas.

LIBERDADE

Para o reitor Marcone Freitas a lei refletirá no avanço tecnológico do Brasil por exigir planejamento de uma nova gestão pública e fortalecimento do processo democrático. “A lei também estabelece diretrizes importantes para o poder público promover a inclusão digital, reduzir as desigualdades regionais no uso dessa ferramenta e fomentar a produção de conteúdo nacional. A internet é tida como uma terra sem dono, onde tudo pode acontecer e ninguém ser responsabilizado. Isso muda de figura com a nova lei, que agora ampara a todos os usuários, garantindo a necessária liberdade de expressão – fundamental para um país democrático”, disse.

A comunidade acadêmica também é incluída no capítulo IV que trata da atuação do poder público. Segundo o texto será preciso estabelecer mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democráticas, entre governos, setor empresarial, sociedade civil e a comunidade acadêmica. Na avaliação do professor Gabriel Pereira, as universidades farão parte desde processo porque possuem condições naturais de geração de conteúdo, que atendem as normas da lei, e dão ênfase a participação social em políticas pública.

 

Acesse aqui o texto aprovado

 

Ascom Andifes

 

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