Palestrantes apontam dificuldade de administrador brasileiro atender à lei

Atender à lei e às necessidades da população é uma dificuldade para os administradores brasileiros. Foi o que constataram os palestrantes que se reuniram na tarde de quinta-feira (19) no Seminário sobre Direito Administrativo, realizado no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para eles, os limites da discricionariedade permitida pela lei para ação dos dirigentes nem sempre são fáceis de delimitar. “Não há prefeito que termine sua gestão no cenário atual sem uma enxovalhada de processos”, destacou o advogado e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Luciano Ferraz. O advogado ressaltou a dificuldade que tem o administrador no Brasil para atender às exigências da lei, dos tribunais e do Ministério Público.

Segundo o ministro do STJ João Otávio de Noronha, que proferiu palestra sobre o assunto, é muito difícil um administrador sair ileso de um mandato.

A constatação foi lembrada no decorrer dos debates sobre o tema Exame de decisões sobre discricionariedade administrativa e controle judicial. Discricionariedade, segundo entendimento normativo, é a margem de liberdade que o legislador deixa ao administrador para agir no caso concreto. Além dos atos discricionários, a doutrina fala dos atos vinculados, aqueles que observam estritamente a lei.

Solução
Durante o seminário, algumas decisões do STJ relativas ao tema foram criticadas, outras, consideradas uma evolução. O que mudou, entretanto, segundo o ministro João Otávio de Noronha, é que a discricionariedade dos atos da administração não é mais intocável, como ocorria alguns anos atrás. O Judiciário atualmente vem analisando cada vez mais questões relativas ao mérito administrativo.

Uma solução para agir na margem da discricionariedade permitida pela lei, de acordo com Noronha, é o administrador buscar sempre o princípio mais adequado ao caso concreto e agir dentro dos limites da razoabilidade e da proporcionalidade. A razoabilidade está ligada a um conceito de adequação e necessidade do ato, e a proporcionalidade diz respeito à proibição do excesso.

Além do ministro Noronha, participaram das discussões Marco Túlio Reis Magalhães, assessor do Supremo Tribunal Federal; Sílvio Luís Ferreira da Rocha, doutor e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Flávio Henrique Pereira, presidente do Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal, e o professor Luciano Ferraz, da Universidade Federal de Minas Gerais.