PEC 290 segue para tramitação no Senado Federal

A proposta altera dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 290/13. A proposta, de autoria da deputada Margarida Salomão (PT-MG), altera dispositivos constitucionais para melhorar a articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas com o objetivo de estimular o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação.

Além disso, a PEC 290/13 foi aprovada por unanimidade pelos 354 deputados e será enviada ao Senado Federal, onde também passará por votação em dois turnos. A proposta foi construída também para dar bases legais aos projetos de lei (PLs) que visam aperfeiçoar o atual marco regulatório das atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), como o PL 2.177/2011.

Uma das novidades no texto do relator da PEC, deputado Izalci (PSDB-DF), é a ampliação das entidades que poderão receber apoio financeiro do Poder Público. Atualmente, apenas as atividades universitárias de pesquisa e extensão podem receber esse apoio. A proposta prevê que poderão ser apoiadas as instituições de educação profissional e tecnológica. A inovação é incluída entre as atividades beneficiadas.

A PEC também visa estabelecer, como nova função do Estado, o estímulo à articulação entre o setor público e privado na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação. O Estado promoverá também a atuação no exterior dessas instituições.

Para melhorar o intercâmbio de conhecimentos, o texto da proposta permite a cooperação das esferas de governo (União, Distrito Federal, estados e municípios) com órgãos e entidades públicas e privadas. Os projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico e de inovação poderão contar com o compartilhamento de recursos humanos especializados e capacidade instalada (laboratórios).

Parques tecnológicos

Caso a proposta seja aprovada em dois turnos no Senado e sancionada pela presidenta da República, Dilma Rousseff, caberá ainda ao Estado estimular a formação e o fortalecimento da inovação nas empresas e nos demais entes, públicos ou privados. Isso deverá ocorrer inclusive por meio da criação e da manutenção de parques e polos tecnológicos e de outros ambientes que promovam a inovação e a atuação dos inventores independentes.

 

(Raphael Rocha / Ascom do MCTI, com informações da Agência Câmara e da Anprotec)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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