Projeto de mensalidade em universidades públicas é ‘ressuscitado’

Proposta do senador Marcelo Crivella (PR) prevê cobrança apenas para alunos de renda familiar superior a 30 salários mínimos

SÃO PAULO – Um projeto de lei apresentado no Senado em dezembro quer tornar pagas as universidades para estudantes de maior renda. Se aprovada, a proposta PLS 782/2015 pode instituir cobrança para alunos que tenham renda familiar superior a 30 salários mínimos (R$ 26,4 mil). O texto deve passar pelas comissões de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Proposta semelhante já havia sido recusado em 2005 e considerado inconstitucional.

O valor a ser cobrado, segundo o texto apresentado em dezembro de 2015, prevê o pagamento de uma anuidade “correspondente à média do custo per capita dos alunos matriculados no mesmo curso”. O argumento central do projeto de lei é que o acesso às instituições públicas de ensino superior, diferentemente da educação básica, tem sido realizado “maciçamente” por estudantes dos segmentos mais ricos. O texto do projeto não esclarece os critérios usados para se chegar a este “teto” de gratuidade.

O autor da proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB), acredita que alunos de alta renda ‘ocupem’ vagas que poderiam ser estudantes pobres (Foto: Fábio Motta/Estadão)

O autor da proposta acredita que alunos de alta renda ‘ocupem’ vagas que poderiam ser estudantes pobres (Foto: Fábio Motta/Estadão)

“O que se vê é que a maior parte das vagas nas instituições públicas é ocupada por estudantes que poderiam pagar, com maior ou menor sacrifício, mas que, mesmo assim, poderiam pagar, repito, os seus cursos nas universidades privadas, impedindo, indiretamente, que tais vagas sejam oferecidas a estudantes reconhecidamente carentes dos recursos necessários, muitas vezes até para pagar as próprias taxas dos exames vestibulares”, escreve o senador Marcelo Crivella (PRB), autor da proposta.

Um projeto parecido com o apresentado já havia sido levado por Crivella à discussão em 2005, mas rejeitado ainda na Comissão de Educação. Foi considerado inconstitucional “em seu cerne”, já que, segundo os senadores, restringiria o princípio da gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais. Além disso, foi ressaltado à época que já existia um projeto de lei da reforma universitária, que discutia a manutenção da gratuidade do ensino.

Luiz Fernando – Estadão