TCU avalia Institutos Federais e recomenda mudanças

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou o acórdão nº 506/2013, que recomenda à Secretaria de Educação Profissional e Tecnológico (SETEC/MEC) que realize planos, em conjunto com os Institutos Federais, para melhorar a estrutura e a expansão da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. A decisão foi baseada no relatório de auditoria realizado pelo TCU e que apontou problemas de evasão e retenção de estudantes, carência de docentes, falta de infraestrutura e de apoio ao desenvolvimento de pesquisa e extensão.

Entre as recomendações estão a realização de plano que combata a evasão, baseado no reforço à assistência estudantil e ao apoio pedagógico, e a elaboração de um manual de orientação contendo as bases legais e instrumentos jurídicos para realização de parcerias entre os Institutos Federais e o setor produtivo.  Outra cobrança do TCU é que sejam adotadas medidas que promovam maior integração entre ensino, pesquisa e extensão, principalmente em campi que estejam em regiões de menor desenvolvimento econômico.

O acórdão sugere também ação para resolver o déficit de cerca de oito mil professores e de quase seis mil técnicos de laboratórios. De acordo com a auditoria, esse problema é causado pela baixa atratividade da carreira docente dos Institutos Federais, a longa duração do processo seletivo para recrutamento de novos profissionais e o próprio processo de interiorização dos institutos, já que muitos profissionais não querem se instalar em municípios sem infraestrutura mais completa.

Para o TCU, o SETEC/MEC e os Institutos Federais terão que formular uma proposta de incentivo a fixação de docentes em campi localizado em cidades menores, regularizar o processo de remoção interna dos funcionários e reorganizar a distribuição de vagas entre os campi, principalmente contemplando campi que estão fazem parte do Plano de Expansão da Rede Federal. O acórdão recomenda o desenvolvimento profissional dos docentes, técnicos de laboratório e pessoal de apoio administrativo envolvidos com áreas de licitação e contratos.

O Tribunal de Contas determina também que a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica encaminhe ao TCU, no prazo de 180 dias, a contar da decisão, o plano de ação que contenha o cronograma de adoção das eventuais medidas à implementação de todas as liberações.  O teor completo da auditoria operacional e do acórdão pode ser conferido aqui.

 

 

Iara Malta – Assessora de Comunicação da Andifes

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