UFRR – “Lei determina que nenhuma política seja feita sem consultar deficientes”

Professora Flávia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araujo é doutora em Ciências Sociais pela Universidade Federal do Pará (UFPA/2015), mesma instituição em que obteve o título de mestre em Direito (2010). É especialista em Direito do Estado pela Universidade da Amazônia (UNAMA) e Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA/2008).

Atualmente é professora Adjunta da Universidade Federal Rural da Amazônia, atuando com pesquisas sobre Direitos Humanos, Inclusão Social, Educação e Políticas Públicas, assim como temas de Direito Público, em especial Tributário, Administrativo, Constitucional e Ambiental.

Ela foi uma das palestrantes convidadas para falar no I Circuito PROEG de Atualização Pedagógica: Incluir e Educar, evento interdisciplinar realizado em maio na Universidade Federal de Roraima (UFRR), momento em que conversou com a equipe da Coordenadoria de Comunicação da UFRR sobre os desafios da educação inclusiva e os avanços das garantias dos direitos para as pessoas com deficiência.

Coordcom – Em linhas gerais, como podem ser avaliadas as mudanças e o interesse da sociedade pelas políticas afirmativas e quais são os limites destas políticas públicas na contemporaneidade?
Flávia Araújo – Eu reporto que essas modificações legislativas são significativas e são representativas de uma mudança pela qual o mundo vem passando. Uma mudança cultural e social que reverbera no mundo jurídico. Nós podemos remontar essa discussão, muito vinculada a evolução dos direitos humanos, como a convenção de 1948, neste traçado histórico sobre a evolução destas legislações, passando pela Convenção de Educação para Todos, a Convenção de Salamanca de 1994, que define a retirada de todas as barreiras na área da educação e que os estados partes se comprometem com a questão da Educação Inclusiva. Creio que o marco mais significativo de todo este contexto seja a aprovação do estatuto da pessoa com deficiência, também chamada de Lei Brasileira de Inclusão [1].
Essa é uma marca que vem neste último ano (a lei foi aprovada em 2015 e entrou em vigor em 2016). Ela é uma legislação que vem definir, marcar essa posição de mudança da sociedade. É uma lei que tramitou por quase 15 anos no Congresso Nacional mas que, também com sua aprovação, possibilitou que se aglutinassem vários direitos que já eram previstos fruto destas mudanças que falei no início: cultural e social. Essa legislação aglutinou esta série de mudanças que já haviam sendo especificadas em leis esparsas. Essa mudança na legislação que pode parecer algo inovador (e realmente é do ponto de vista jurídico), na verdade é uma catalisação destas mudanças culturais, sociais e políticas que a sociedade já vem sofrendo.

Coordcom – Como surgiu seu interesse em relação à pesquisa sobre o tema?
Flávia Araújo – Eu posso definir a partir de dois vieses. Tem um viés pessoal e um viés institucional. O pessoal é porque eu tenho um filho de seis anos, o Mateus, que é portador do autismo. Está dentro do transtorno do espectro do autismo. Desde que eu obtive este diagnóstico naturalmente fiz a escolha e creio que este é o caminho de muitos pesquisadores e de muitos familiares que tornam-se pesquisadores, por esta condição em específico. Mas há também um ponto institucional. Como eu lhe disse agora a pouco, existe uma série de modificações legislativas que impelem o servidor público a conhecer e a municiar-se de todos os instrumentos previstos nas legislações e disponíveis para que possamos fazer a inclusão com cidadania. E como sou professora universitária, além de um compromisso humanitário, por obrigação legal tenho que saber manejar os instrumentos de promoção da inclusão. Veja bem: o meu filho tem só seis anos, então em tese eu poderia me ater a uma pesquisa sobre a educação inclusiva na educação básica que é a seara em que meu filho está inserido. Mas considerando este compromisso humanitário e estas questões legais que hoje em dia se colocam e posso citar aqui: a Lei Brasileira de Inclusão que determina ser dever do Estado e da família e da sociedade a promoção dos direitos das pessoas com deficiência. Neste caso, enquanto servidora pública, eu represento o Estado. Então eu não posso me omitir, não posso desconhecer esta legislação. Este foi um dos motivos também que me levou dentro do estudo do Direito, dentro da área da legislação e dentro da Universidade Federal Rural da Amazônia (UFRA), para falar um pouco mais do ponto de vista institucional de como eu desenvolvo esta pesquisa e este trabalho dentro da UFRA. Nós temos o Núcleo Amazônico de Acessibilidade e Tecnologia que é o Acessar [2]. Dentro deste Núcleo nós temos quatro áreas de atuação: temos a área de Tecnologia Assistida, que é coordenada pela professora Andréia Miranda; temos a Terapia Assistida por Animais, coordenada pela professora Fernanda Ratano; temos a área de Educação, coordenada pela professora Cláudia Martins; e criamos uma nova área chamada Direitos Humanos e Inclusão. Em cada uma destas áreas, os professores desenvolvem projetos de ensino, pesquisa e extensão. Dentro da minha área em específico, também desenvolvo três projetos na área do ensino, pesquisa e extensão, em conjunto com outros colegas, em conjunto com parceiros, entidades e bolsistas. Sendo que na área de ensino, trabalhamos com disciplinas em Educação e Direitos Humanos, que são ofertadas para todos os cursos dentro da Universidade Federal Rural da Amazônia e neste curso nós abordamos as perspectivas de inclusão, além de outras disciplinas como Educação Inclusiva e Especial que também é uma disciplina que nós ministramos. Nosso objetivo é promover esta interface com todos os outros cursos. Dentro da área de pesquisa o Núcleo de Acessibilidade tem uma questão interessante, que é um diferencial de outras coordenadorias de núcleos de acessibilidade. Dentro do nosso Núcleo, nós atuamos em uma instrumentalização de apoio para os professores da universidade, ou seja, aquele professor que recebe um aluno que tem uma deficiência visual e não sabe ou tem dificuldade de como fazer um desenho universal [3] ou uma adequação de material para aquele aluno, ele pode procurar o Núcleo de Acessibilidade para que nós possamos juntamente com aquele professor, juntamente com o colegiado do curso, dispor de como serão os mecanismos pedagógicos.
O nosso diferencial é que nós também fazemos o atendimento externo. E aí você vê uma interface da pesquisa com a extensão. Nós atuamos na área de ensino, na área de pesquisa, fazendo o levantamento de dados das condições de atendimento dos alunos que estão dentro da universidade e também das famílias que são assistidas no projeto de extensão. No projeto de extensão, a nossa atuação é na promoção do desenvolvimento dos Direitos Humanos e da inclusão, fazendo atendimento jurídico.
A família, por exemplo, que não consegue um atendimento do SUS porque não estão sendo-lhe garantidas as prioridades definidas por lei, decorrentes do direito da pessoa com deficiência, esta família está dentro e inserida na nossa ação. Atualmente nós temos 25 famílias, porque o nosso atendimento é familiar. Nós atendemos a pessoa com deficiência e seus familiares e fazemos estes encaminhamentos, em parceira com o Ministério Público Federal, com o Ministério Público do Estado, Defensoria Pública.
Muitas vezes as famílias desconhecem estes processos. Elas não sabem alguns dos vários direitos que têm. Por exemplo, o direito ao atendimento prioritário; não sabem que têm direito ao benefício de prestação continuada e, dentro desta parte da extensão, nós fazemos todo o processo de orientação. Muitas vezes nós encaminhamos ofícios para os órgãos que são responsáveis por estas políticas e com isso a gente vai conseguindo a garantia destes direitos humanos em relação à inclusão.

Coordcom – Hoje o debate vai além da garantia dos direitos das pessoas com deficiências, mas avança na perspectiva de pensar os espaços que apresentam problemas para as pessoas com deficiência. Como se dá isso na prática?
Flávia Araújo – Na verdade isso representa uma mudança de paradigma. Se formos pensar, até antes da implementação da Lei de Brasileira de Inclusão, havia toda uma discussão do ponto de vista médico e sociológico de que a deficiência estaria na pessoa portadora de deficiência. Inclusive tinha esse nome: “portadora de deficiência”. Era a ideia de que aquela deficiência é o que era prejudicial ao ambiente.
Por isso que muitas vezes se defendia a segregação ou até mesmo um processo de que você pudesse acessar o ensino regular, mas não na sua totalidade. Não havia esta idéia da inclusão como nós a conhecemos hoje. A Lei Brasileira de Inclusão normatiza isso, e eu falo isso do ponto de vista jurídico. Claro que nas áreas pedagógicas e sociológicas isso já vinha sendo desenvolvido. Como lhe disse, o jurídico acaba sendo o ponto final. Ele é apenas o ponto final, apenas uma demonstração legal daquelas mudanças que a sociedade já anseia ver transmutadas em um dispositivo legal. Na verdade, isso já vinha sendo há muito tempo discutido. O que o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão vem definir? Ele define que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual a interação com uma ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Então se observarmos a leitura do artigo 2º, você percebe que ela tem um binômio. Ela diz que a pessoa que tem esse déficit na condição física, mental, intelectual ou sensorial que em conjunto com uma ou mais barreiras, isso se torna impeditivo da sua realização humana em condições de igualdade com outras pessoas.
Veja: a questão da deficiência não está mais centrada na condição da pessoa. É preciso que você tenha esta condição e que com a presença de uma ou mais barreiras impeça a sua condição de igualdade. Falando de um modo prático: significa que aquela pessoa que é cega e que não consegue, por exemplo, ingressar dentro de um prédio da universidade pública porque o prédio não dispõe de mecanismos de acessibilidade como rampa ou até mesmo elevadores, a deficiência não é somente da condição da pessoa. A deficiência é do prédio, é da construção que tem uma barreira arquitetônica que não permite o ingresso. E ainda neste conceito do artigo 2º, é importante elucidar as barreiras que estão lá previstas no artigo 3º, que são qualquer obstáculo que impeça de alguma forma a pessoa de acessar algum espaço, serviço ou produto. Essa questão das barreiras tecnicamente se construiu de seis tipos de barreiras: urbanísticas, arquitetônicas, transportes, comunicações, atitudinais e tecnológicas. De todas estas, eu gostaria muito de destacar a barreira atitudinal. Por que a barreira atitudinal? Porque são aquelas barreiras impostas à pessoa com deficiência em decorrência de uma visão particular, preconceituosa e desconhecedora das pessoas que estão no entorno daquela pessoa com deficiência. São aqueles processos em que a sociedade deixa de permitir a participação em condições de igualdade daquela pessoa com deficiência por problemas de formação social, de formação humanística daquela sociedade.
Normalmente isso deriva nos processos de discriminação, na situação do preconceito, enfim, que inclusive são crimes. Essa questão da discriminação vem reforçada na Lei Brasileira de Inclusão, mas já estava prevista no Código Penal Brasileiro. Ela consta de novo dentro a Lei Brasileira de Inclusão e a penalização desse tipo de crime pode ser de até três anos de prisão, do crime de discriminação em si e poderá ser de até cinco anos quando esta discriminação for em pontos específicos, como por exemplo, quando uma escola deixa de fazer a matrícula de um aluno, quando uma empresa que tem obrigatoriedade de ter um percentual de trabalhadores com deficiência deixa de efetuar essa contratação ou deixa de contratar uma pessoa em razão da deficiência daquela pessoa e, nestes casos, nestes crimes específicos, pode haver condenação em até cinco anos.

Coordcom – Como você vê o diálogo entre a legislação que pode contribuir para o processo de respeito ao “outro”, mas talvez mais pelo medo com a deficiência das escolas no processo de formação e no debate das questões estruturais da sociedade? Parece que temos de um lado, o problema de formação e, por outro, uma lei que impõe alguns mecanismos de inclusão sob pena de reclusão. Como compatibilizar isso?
Flávia Araújo – Baseada na construção histórica das lutas pelos direitos das pessoas com deficiência, eu considero essas legislações um grande avanço. Eu tenho várias pessoas que atuam na área da luta pelo direito da pessoa com deficiência que falam: “nossa! mas nós temos um monte de lei quase todos os anos ou pelo menos de dois em dois anos sai alguma nova normatização, garantindo novos direitos, mas na prática a gente não consegue perceber isso”! Tem esse descompasso entre teoria jurídica e a prática da sociedade. É por isso que é importante elucidar que grande parte destas novas legislações vem trazendo mecanismos práticos na garantia destes direitos. Posso te dar um exemplo: o conceito de desenho universal está presente na Lei Brasileira de Inclusão; o atendimento escolar especializado que também está previsto nesta Lei; algumas legislações que falam sobre o Plano Educacional Individualizado. Naturalmente que existem até algumas divergências do ponto de vista educacional, de qual seria o melhor modelo, de qual seria o modelo mais adequado. Atualmente as maiores defesas são em relação ao desenho universal, porém, o que eu quero deixar marcado é que hoje em dia, tem havido estas preocupação nas legislações. As legislações não vêm mais como na nossa Constituição: “É dever do Estado e da família garantir a educação”. Sim! Mas quais são os mecanismos? Se você for observar, a maioria das novas legislações já vem buscando instrumentalizar para que você consiga compatibilizar esse descompasso entre a legislação e a realidade. Agora uma coisa que a gente precisa observar é que esse é um processo dinâmico. Ele é um processo que se constrói na medida em que você tem a participação da sociedade e especialmente das universidades na construção deste conhecimento. Eu acho que seria muito interessante que dentro das universidades se promovessem grupos, pesquisas, possibilidades de avanços, de estudos sobre boas práticas. A lei tem um efeito que a gente chama de “erga omnes”: ela é feita para alcançar a todos. Não é feita para um ponto. Não é feita para trabalhar o caso daquela escola básica que não tem como solucionar o problema estrutural. Isso é um certo prejuízo da legislação, mas um certo benefício com o objetivo de tratar a todos de maneira igual e os desiguais na medida da sua desigualdade. Porém, nós enfrentamos esta dificuldade prática. É aqui que entra o papel dos pesquisadores, o papel das resoluções do Ministério da Educação e dos técnicos que trabalham lá. E a gente vai nesta simbiose, nesta relação entre sociedade, legislação e política, construindo novos mecanismos mais pragmáticos para que a gente possa implementar isso. De toda forma, volto a afirmar: eu acho que a lei foi um avanço porque ela traz muitos destes mecanismos que eu citei. Mas eu acho que estas boas práticas serão melhores construídas com a oitiva de toda sociedade e em especial das pessoas com deficiência. Tem um slogan dos grupos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência que diz assim: “nada sem nós”. É exatamente um manifesto para não promover nenhuma política ou nenhuma adequação sem que haja a oitiva das pessoas com deficiência. Isso é um ponto muito formatado, inserido dentro da Lei Brasileira de Inclusão. No decorrer de toda legislação, eles vem tratando sobre esta importância, eles dão uma relevância à cidadania da pessoa com deficiência. Posso te dar dois exemplos claros que estão dentro da legislação. Primeiro, a tomada de decisão assistida, que é um mecanismo inovador que foi trazido pela Lei Brasileira de Inclusão. Permite que a pessoa com deficiência possa escolher duas pessoas de sua confiança para lhe auxiliar em uma tomada de decisão da vida civil.
Se aquela pessoa quer receber ou tem algum bem e ela quer desfazer-se dele, ela pode solicitar o apoio de duas pessoas para que ela saiba qual a melhor maneira de fazer isso. Se é bom se desfazer daquele bem ou se não é. É aquela decisão que um modo geral, todos nós que, se não tivéssemos nenhuma particularidade, nenhuma condição especial, tomaríamos sozinhos. Mas nesse caso a legislação permite que haja esta tomada de decisão compartilhada. O outro ponto que é uma evolução muito interessante é na parte eleitoral. A pessoa com deficiência que, antes da aprovação da Lei Brasileira de Inclusão, quisesse votar, mas que tivesse algum grau de dificuldade de acessar a urna eletrônica e que não fosse algo que já tivesse sido solucionado como Braille, ela não poderia entrar com alguém para auxiliar, porque era vedado pela legislação eleitoral. A votação era individual e ela era secreta. Com a Lei Brasileira de Inclusão agora a pessoa com deficiência pode ter uma pessoa que lhe acompanhe na cabine de votação. Esses são alguns instrumentos para tentar garantir o acesso, que é essa situação que você está me perguntando: a lei diz uma coisa, mas na prática a gente não consegue implementar. Então de que adianta termos uma lei que resguarde a questão da cidadania se na prática não temos instrumentos para fazer isso? A Lei Brasileira de Inclusão pontua alguns desses direitos. Ela diz você é um cidadão e todo cidadão “vota”! Então quais são os mecanismos que vamos fazer para você poder votar!

Coordcom – Para encerrar, qual a sua impressão geral sobre o evento em Roraima, o I Circuito PROEG de Atualização Pedagógica: Incluir e Educar [4]?
Flávia Araújo – Minha impressão tem sido a melhor possível. Quero parabenizar a universidade pela iniciativa. Ela é fundamental para a mudança de uma cultura institucional que infelizmente não ainda temos muito arraigada e parte disso é pela formação que nós tivemos. Muitos dos cursos não preparam os professores para que eles saibam lidar com as diferenças, com a diversidade da sociedade. Muitos de nós não sabemos lidar com conceitos como desenho universal, plano educacional individualizado, atendimento educacional especializado. Muitos de nós sequer conhecemos isso. Uma coisa muito importante é o número de pessoas que essa ação tem atingido. Tive oportunidade de conversar com professores de Medicina Veterinária, de Medicina, de uma diversidade de cursos, alunos de Psicologia que me mostraram o quanto essa discussão está sendo diversificada. Soube da participação de alunos do Instituto Federal daqui de Roraima. Tudo isso me mostra a responsabilidade que a universidade tomou para si e, representando os anseios jurídicos da sociedade por transformações, promoveu esse evento que eu estou reputando de uma importância fundamental.