UFRGS aprova mudanças na Política de Ações Afirmativas

Vestibular e SiSU terão reserva para pessoas com deficiência. Conselho Universitário também validou a criação de uma comissão de verificação das autodeclarações dos candidatos pretos, pardos e indígenas

Em sessão nesta sexta-feira, 22 de setembro, o Conselho Universitário da UFRGS discutiu e aprovou alterações relativas à reserva de vagas pela Política de Ações Afirmativas. As medidas já estarão em vigor para a próxima seleção, tanto do Concurso Vestibular quanto do SiSU, ambos com ingresso em 2018, ainda sem data de divulgação.

Uma das principais medidas refere-se à garantia de acesso ao Ensino Superior para pessoas com de deficiência (PcD). A norma determina que 25% das vagas sejam destinadas a esses indivíduos. A inclusão de PcDs na Política de Ações Afirmativas atende ao exigido pela Lei de Cotas, atualizada pela Lei 13.409/2016.

A partir do ingresso de 2018, cada modalidade de cota será dividida em duas novas categorias: PcD e não-PcD.  Ao todo, serão oito classificações:

  1. a) modalidade L1 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita;
  2. b) modalidade L1 – PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita e Pessoa com Deficiência;
  3. c) modalidade L2 – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena;
  4. d) modalidade L2 – PcD – candidato egresso Sistema Público de Ensino Médio com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo nacional per capita autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência;
  5. e) modalidade L3 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar;
  6. f) modalidade L3 – PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar e Pessoa com Deficiência;
  7. g) modalidade L4 – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena.
  8. h) modalidade L4 – PcD – candidato egresso do Sistema Público de Ensino Médio independentemente da renda familiar, autodeclarado preto, pardo ou indígena e Pessoa com Deficiência.

Poderão ingressar na Universidade por essas modalidades, as pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, transtorno do espectro autista ou com deficiência múltipla, de acordo com a legislação vigente. Caso as vagas não sejam preenchidas, elas serão destinadas, em primeiro lugar, aos candidatos da mesma modalidade, sem deficiência. Por exemplo: as vagas da modalidade L1 – PcD, caso não ocupadas, são ofertadas aos demais candidatos inscritos para L1.

Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações

Outra novidade na seleção para os cursos de graduação da UFRGS é a implantação da Comissão Permanente de Verificação das Autodeclarações. A iniciativa visa a homologar o ingresso de pretos, de pardos e de indígenas no Programa de Ações Afirmativas e atende às demandas dos movimentos sociais em razão de fraudes no sistema.

No caso dos candidatos autodeclarados pretos ou pardos, a verificação será feita presencialmente, silenciosamente, diante de membros da comissão permanente. A aferição será realizada por meio da constatação de que o estudante é visto socialmente como pertencente ao grupo racial declarado, com base em seu fenótipo. Além de cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, como tipo de cabelo, formato do nariz e dos lábios.

A composição da comissão será feita por meio de candidaturas e levará em consideração critérios como diversidade de gênero, de cor, de naturalidade, de aderência à Política de Ações Afirmativas, expertise na área das relações étnicorraciais e representatividade nos movimentos sociais. Também será garantida a indicação de integrantes do movimento negro.

No caso dos indígenas, não haverá verificação de fenótipo. A comprovação da autodeclaração será feita por meio da apresentação de documentação comprobatória da validação das lideranças da comunidade de origem ou das instituições da área.

Fonte: Ascom UFGD