União doa e legaliza imóvel á UNIFEI

O reitor, Dagoberto de Almeida, ao lado do superintendente da SPU, Luciano Caetano Couto, assina o recebimento da doação do imóvel para a Unifei.

A Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Estado de Minas Gerais procedeu a doação do imóvel de sua propriedade à Universidade Federal de Itajubá (Unifei), correspondente a área de mais de 320 mil metros quadrados que se constitui no próprio campus sede da Universidade. O documento de doação foi assinado em Belo Horizonte pelo superintendente da SPU, Luciano Caetano Couto e entregue ao reitor da Universidade, professor Dagoberto Alves de Almeida.

O professor Dagoberto acentuou que “este ato representou um marco histórico para a Unifei, uma vez que a situação patrimonial de parte do terreno em que o campus universitário está situado era legalmente de propriedade da União. Com a assinatura do documento a Unifei passa a ser a única proprietária de todo o terreno”.

O reitor lembrou também que desde a instalação do campus, há mais de 50 anos, o processo formal de ocupação não estava regularizado. “Isso trazia uma série de dificuldades para a Universidade”- assinalou o dirigente.

Dagoberto de Almeida revelou que a partir de agora a Unifei pode formalizar o patrimônio de suas edificações junto aos órgãos da administração pública. Ele disse ainda que a Universidade está desimpedida de formalizar os seus logradouros (secretarias institutos, entre outros) para o recebimento de correspondência dos Correios.

O reitor comentou que o Conselho Universitário da Unifei poderá definir regras para que as ruas e avenidas do campus sejam nominadas “homenageando as grandes figuras históricas que contribuíram para o engrandecimento da instituição”.

O superintendente da SPU, Luciano Caetano Couto, parabenizou a atual administração da Unifei pela iniciativa de regularizar o imóvel. Ele assinalou que não houve a mesma preocupação em várias instituições, “as quais vem enfrentando sérios problemas como disputas judiciais, invasões de terreno, entre outros”. E finalizou citando a máxima que sempre consta nas capas das escrituras imobiliárias: “Quem não registra não é dono”.

ASCOM – Universidade Federal de Itajubá

Foto: ASCOM UNIFEI