TRF mantém decisão que obriga UFSC a abrir creche a alunos externos

Ação propôs fim de reserva para filhos de professores, alunos e servidores. Universidade diz que medida vem sendo colocada em prática desde 2013.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o recurso da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e manteve a decisão de abrir a toda a comunidade as vagas do Núcleo de Desenvolvimento Infantil, informou nesta segunda-feira (31) a Procuradoria da República em Santa Catarina. Não cabe mais recurso.

Antes, de acordo com a procuradoria, apenas filhos de professores, funcionários e alunos da universidade podiam ingressar na instituição de ensino infantil, que fica no campus da UFSC no bairro Trindade, em Florianópolis.

A decisão é do dia 17 de junho, mas desde 2013 a Justiça federal havia determinado que a UFSC garantisse “a oferta de vagas em igualdade de condições”, “sem reserva de vagas à comunidade universitária”. A UFSC recorreu, mas o TRF-4 confirmou a decisão por unanimidade.

A ação civil pública foi feita pelo procurador da República Maurício Pessutto. Ele tomou como base o fato de o NDI ser uma instituição do sistema público de ensino. Pela Constituição, todos têm direito a acesso, já que a escola é mantida com recursos públicos, diz o MPF.

Prática já adotada
A UFSC informou que já vinha colocando em prática a abertura externa de vagas. No último edital para inscrição para sorteio de vagas, lançado em junho, constava a informação de que pessoas de fora da UFSC poderiam participar.

Segundo a universidade, uma resolução do Conselho Universitário do fim de 2012 aprovou a abertura de todas as vagas do NDI à comunidade em geral a partir de 2013.

 

 

G1