Andifes e entidades de CT&I pedem apoio ao presidente da Câmara para aprovação do PL 2177

A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) participou ontem (18) de um encontro com o presidente da Câmara dos Deputado, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), juntamente com outras entidades ligadas à ciência, tecnologia e inovação, para pedir apoio na votação do Projeto de Lei 2177/2011, que trata do Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Mais cedo, o relator do projeto, deputado Sibá Machado (PT-AC) apresentou o texto substitutivo, durante reunião da Frente Parlamentar de Ciência, Tecnologia e Inovação, presidida pelo deputado Izalci (PSDB). A solenidade contou com as presenças de entidades governamentais, não governamentais e representantes do setor privado. Sibá Machado explicou que o Governo sugeriu alterações no texto, mas que três mudanças permanecem no substitutivo.

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O PL 2177 tem regime de urgência e deverá ser colocado em votação no plenário da Câmara na próxima terça-feira (23), de acordo com o comprometimento do próprio presidente da Casa, Eduardo Cunha.

MUDANÇAS
A primeira garantia do projeto que interessa diretamente às Universidades Federais é a permissão da ampliação do período em que os pesquisadores das universidades e de instituições de ciência e tecnologia (ICTs) públicas possam atuar na iniciativa privada. Neste caso o PL amplia de 120 horas anuais para 416 horas o período de cessão (8 horas semanais). Pela proposta os docentes também poderão ocupar cargo de dirigente máximo de fundações de apoio e ser remunerado para tal função.

O relator manteve no texto a exclusão da tributação das bolsas concedidas a pesquisadores com contratos de dedicação exclusiva. Este ponto não conta com aprovação do governo e deve encontrar resistência durante a votação em plenário.

Sobre alterações na Lei das Fundações de Apoio (9.958/94) as mudanças permitirão que parque tecnológicos e incubadoras ligadas a ICT usem a Fundação de Apoio, autorize que receitas de atividades previstas na Lei de Inovação sejam depositadas diretamente na Fundação e que NIT com identidade jurídica própria seja criado na forma de Fundação de Apoio.

Na área da Lei de Licitação (8.666/93) a projeto cria o conceito de produto para pesquisa e desenvolvimento e altera o artigo 24, o que agiliza a dispensa a licitação na aquisição e na contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, facilitando a aquisição de resultados de P&D pela própria instituição. Sobre o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), deverão ser incluídas ações em órgão e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.

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