UFRJ aprova resolução que regulamenta o uso educacional de fotocópias

O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aprovou nesta quinta-feira (23) uma resolução que regulamenta o uso educacional de fotocópias de livros e periódicos em seus campis. Durante a reunião, a universidade manifestou, por meio de uma moção que será enviada ao governador, o “repúdio a arbitrária invasão” da Escola de Serviço Social no dia 13 de setembro.

Na ocasião, foram apreendidas mais de 200 pastas com textos e artigos que se encontravam na xerografia da Escola. Segundo o reitor Aloisio Teixeira, o funcionário da copiadora Henrique Papa, preso durante a operação, está sendo assistido pelo Núcleo de Prática Jurídica, da Faculdade Nacional de Direito (FND). No documento, Aloisio Teixeira pede que o material apreendido seja devolvido.

Na prática, a medida libera a reprodução de trechos, como capítulos de livros e artigos de revistas ou periódicos indicados como bibliografia. A regulamentação também permite a reprodução de obras completas que integrem o acervo das bibliotecas da UFRJ, desde que atendam a pelo menos um dos quatro requisitos:

– Sejam obras esgotadas sem republicação há mais de 10 anos;
– livros publicados no exterior e indisponíveis no mercado nacional;
– obras de domínio público e obras nas quais conste expressa autorização para reprodução – mas apenas as esgotadas e edições que não estejam disponíveis no mercado nacional
– material nos quais o autor autoriza a reprodução completa

De acordo com a universidade, a resolução foi feita com base nas leis de direitos autorais e também no artigo 207 da Constituição Federal, o qual dispõe que: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.

A cópia e distribuição de livros em universidades é amplamente difundida, mas pode ser considerada crime, com pena de 2 a 4 anos de prisão. A Lei de Direitos Autorais (9.610) protege as obras literárias e editoriais, mas abre uma exceção à reprodução de “pequenos trechos”, sem especificar sua dimensão

Em 2005, a Universidade de São Paulo (USP) aprovou uma medida semelhante, que regulamenta as fotocópias.
Sobre a atuação da Polícia Civil dentro de campus da universidade, o reitor determinou que esta só poderá ocorrer mediante autorização da justiça, seja com expedição de mandados ou para investigações.