UFRR – Nota Manutenção do Calendário Acadêmico

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Roraima, CUni, na reunião de hoje (31.08.2015) tornou sem efeito a Resolução nº 018/2015- CEPE, que suspendeu o Calendário Universitário do ano de 2015, em virtude do movimento grevista dos professores, deflagrado em 1º. de julho. Dessa forma, a resolução foi a de manter o calendário universitário.

A matéria foi admitida, em regime de urgência, como pauta no CUni por recursos interpostos pelos alunos do curso de Direito e dos professores do Colégio de Aplicação. No argumento apontavam a ilegalidade da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE, que ao suspender o calendário letivo obrigou a fazer greve àqueles docentes contrários ao movimento grevista.

A deliberação do CUni, baseou-se no princípio da liberdade de adesão. A decisão apoiou-se na Constituição Federal, que assegura que a adesão à greve é um direito e não uma obrigação. (Disposições do caput do art. 5º, inciso II; caput do art. 9º; caput e inciso VII do art. 37, Constituição Federal).

A reunião teve a participação de professores, técnicos administrativos e alunos, além de representantes da Seção Sindical dos Docentes da UFRR.

O CUni buscou preservar o direito de todos os docentes e alunos que não concordavam com a paralisação. Dessa forma, assegurou a manutenção dos direitos dos alunos e servidores, tais como o pagamento de bolsas, as atividades da pós-graduação, o internato do curso de Medicina, do Colégio de Aplicação e as atividades do ensino a distância.

O resultado da votação foi de 16 votos a favor da manutenção do calendário, 12 votos contrários e uma abstenção.

Assim, ao reiterar seu respeito ao direito democrático do servidor em realizar a greve, a presidente do CUni comunica a decisão desta assembleia deliberativa, de manter o Calendário Universitário nos termos aprovados pelo CEPE, no primeiro semestre de 2015.

CoordCom/UFRR