MCT e MEC vão criar Programa de Apoio à Pós-Graduação das IFES

Em portaria publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, fica instituída parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para constituição da comissão que vai elaborar as diretrizes do programa de Apoio à Pós-Graduação das IFES.

A Comissão Técnica Interministerial deverá, entre outras ações, propor plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas e as diretrizes do Programa; coordenar a cooperação técnica entre o MCT, MEC e demais participantes do Programa e compatibilizar as ações do Programa com a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), em especial no que se refere à Ciência, Tecnologia e Inovação.

O grupo será formado por representantes do MCT, MEC, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Casa Civil, Andifes, além de dois membros da comunidade científica.

(MEC)

 

Confira a íntegra da portaria:

Ministério da Ciência e Tecnologia

 

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 67,

DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009

Institui Parceria entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação visando constituir grupo de trabalho para elaboração de Programa de Apoio à Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica interministerial para formulação de políticas de apoio à Pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES resolvem:

Art. 1º Instituir parceria entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, com o objetivo de constituir Comissão Técnica Interministerial.

Art. 2º A Comissão Técnica Interministerial deverá ter as seguintes atribuições:

I – propor plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas e as diretrizes do Programa;

II – coordenar a cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, da Educação e demais participantes do Programa;

III – estabelecer as bases dessa cooperação técnica, inclusive por Atos Interministeriais editados pelos membros partícipes;

IV – sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas voltadas para o desenvolvimento da Pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior;

V – compatibilizar as ações do Programa com a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), em especial no que se refere à Ciência, Tecnologia e Inovação;

Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:

I – Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;

II – Um representante do Ministério da Educação;

III – Um represetante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;

IV – Um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

V – Um representante do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;

VI – Um representante da Casa Civil;

VII – Um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de

Ensino Superior – ANDIFES;

VIII – Dois representantes da Comunidade Científica a serem indicados pelo MCT e MEC.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Dirigentes dos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.

§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a colaboração de representantes de outros órgãos federais, estaduais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.

§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.

§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia ou do Ministério da Educação.