Em portaria publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira, fica instituída parceria entre o Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) para constituição da comissão que vai elaborar as diretrizes do programa de Apoio à Pós-Graduação das IFES.
A Comissão Técnica Interministerial deverá, entre outras ações, propor plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas e as diretrizes do Programa; coordenar a cooperação técnica entre o MCT, MEC e demais participantes do Programa e compatibilizar as ações do Programa com a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), em especial no que se refere à Ciência, Tecnologia e Inovação.
O grupo será formado por representantes do MCT, MEC, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior, Casa Civil, Andifes, além de dois membros da comunidade científica.
(MEC)
Confira a íntegra da portaria:
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 67,
DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009
Institui Parceria entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação visando constituir grupo de trabalho para elaboração de Programa de Apoio à Pós-Graduação das Instituições Federais de Ensino Superior.
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas respectivas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecer cooperação técnica interministerial para formulação de políticas de apoio à Pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES resolvem:
Art. 1º Instituir parceria entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação, com o objetivo de constituir Comissão Técnica Interministerial.
Art. 2º A Comissão Técnica Interministerial deverá ter as seguintes atribuições:
I – propor plano de trabalho e cronograma que especifiquem as linhas e as diretrizes do Programa;
II – coordenar a cooperação técnica entre o Ministério da Ciência e Tecnologia, da Educação e demais participantes do Programa;
III – estabelecer as bases dessa cooperação técnica, inclusive por Atos Interministeriais editados pelos membros partícipes;
IV – sistematizar informações relevantes para o desenvolvimento de políticas voltadas para o desenvolvimento da Pós-graduação das Instituições Federais de Ensino Superior;
V – compatibilizar as ações do Programa com a Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), em especial no que se refere à Ciência, Tecnologia e Inovação;
Art. 3º A Comissão Técnica Interministerial terá a seguinte composição:
I – Um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
II – Um representante do Ministério da Educação;
III – Um represetante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
IV – Um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;
V – Um representante do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior;
VI – Um representante da Casa Civil;
VII – Um representante da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de
Ensino Superior – ANDIFES;
VIII – Dois representantes da Comunidade Científica a serem indicados pelo MCT e MEC.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos Dirigentes dos Órgãos constantes do caput deste artigo e designados por intermédio de Portaria do Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia.
§ 2º A Comissão Técnica Interministerial poderá contar com a colaboração de representantes de outros órgãos federais, estaduais, entidades públicas ou organizações da sociedade civil.
§ 3º A participação na Comissão Técnica Interministerial será considerada função relevante, não remunerada.
§ 4º A Comissão Técnica Interministerial será presidida por um dos representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia ou do Ministério da Educação.