A UFMA e o novo processo nacional de seleção unificada, artigo do reitor Natalino Salgado Filho

Em sua penúltima reunião, no dia 30 de abril do corrente, o Conselho Superior da UFMA (CONSUN), por ampla maioria (30 votos a 2), deliberou favoravelmente pela adesão de nossa Universidade ao novo processo nacional de seleção unificada de ingresso no ensino superior, adotando o novo ENEM como critério exclusivo de acesso às vagas ofertadas em 2010.

As razões para que a UFMA participe já e de forma integral no novo sistema são mais numerosas e mais fortes do que aquelas porventura existentes em sentido contrário. Dentre elas, inicialmente, poderíamos destacar as sintetizadas na posição oficial da ANDIFES.

Em primeiro lugar, o fato de que a Universidade constitui o horizonte principal de todo o sistema de ensino, possuindo enorme potencial de transformação estrutural para os demais níveis de educação. Uma mudança em seus processos seletivos afeta diretamente os níveis precedentes.

Mesmo com a reforma da Educação Básica, a partir da Lei 9.394/96, o Ensino Médio nunca conseguiu implementar as mudanças ordenadas nas suas Diretrizes Curriculares Nacionais. Isto pelo simples fato de que as IFES, sobretudo, ignoraram solenemente tudo o que estava posto ali, insistindo em cobrar conteúdos cada vez mais numerosos, quase sempre com métodos arcaicos e indutores de memorização, e induzindo a organização excessivamente disciplinar dos currículos. As academias têm boas razões para serem disciplinares, o Ensino Médio, não. Assim, a maioria das escolas privadas e boa parte dos sistemas estaduais não tinham como escolher nem construir “com autonomia” seus currículos escolares. Dentre outros resultados, o equilíbrio entre oferta e demanda de vagas da educação superior testemunha esse equívoco, felizmente agora em vias de correção.

Os vestibulares atuais, a despeito das tentativas de seu aperfeiçoamento, são estruturalmente limitantes e constituem obstáculos para maior inclusão de amplos segmentos da sociedade. De fato, a concepção predominante nesses processos é a de que uma universidade federal precise “captar talentos”, selecionando “apenas os melhores”. Ora, isto é uma falácia que, lamentavelmente, encontra respaldo em certo espírito ultraliberal destilado no ordenamento jurídico acerca do ensino superior público: como não há recursos (desperdiçados em rombos financeiros e juros bancários) suficientes, então o sistema precisa selecionar “pelo mérito”. Num país marcado pela extrema desigualdade de oportunidades, o “mérito” é algo que dificilmente se pode medir com justeza num exame vestibular, principalmente feito do modo tradicional.

Ou a educação – em sentido geral (e não apenas educação básica) – é direito universal, com acesso garantido a todos os que assim o desejem (e não apenas “aos melhores”), ou não construiremos jamais um país verdadeiramente democrático. Então, a excelência de uma universidade não pode ser construída pelo talento dos estudantes “à entrada”. Isso seria uma propaganda completamente enganosa da capacidade formadora dessa instituição. Aliás, muitas das nossas universidades “de ponta” propagam essa falácia sem qualquer pudor. Uma universidade excelente é aquela que consegue potencializar todos os seus estudantes, inclusive os “medianos”, ou até mesmo os “fracos”.

Orientando-se na direção da excelência no sentido posto logo acima, o Sistema Federal, nos últimos anos, tem experimentado grande expansão e alcançado maturidade, recuperando protagonismo e revalorizando sua presença no cenário educacional. Sobretudo tem renovado suas estruturas e práticas acadêmicas. Programas como o REUNI, por exemplo, têm como um de seus focos principais exatamente a inovação e a democratização nos modos de acesso, para maior inclusão social.

Acrescentaríamos ainda que essa democratização, no sentido da “ampliação da igualdade de oportunidades” só faz sentido se estendermos a preocupação com a excelência aos seguintes planos: o pré-ingresso (a relação com a educação básica, feita com interlocução real, efetiva e de mão-dupla); o acesso propriamente dito (a transformação dos processos de ingresso, ora em curso); a permanência (garantida por meio de orientação acadêmica adequada e financiamento da assistência estudantil); e, não menos importante, a egressão (quando a universidade pode se organizar para uma formação continuada de alto nível).

Com o comitê de governança responsável pela coordenação do exame, incluindo um representante das universidades de cada região do País, de representantes das secretarias estaduais de educação e da representação dos movimentos estudantis organizados, a proposta apresentada pelo MEC, com o Novo ENEM, estará sendo continuamente enriquecida. Tudo isso reafirma a participação efetiva das Universidades na construção coletiva do novo processo, preservando a autonomia universitária que, de resto, supõe uma construção coletiva de decisão, à base de parâmetros de comparabilidade, como nunca tivemos antes.

Além dessas razões destacadas pela ANDIFES, a adesão da UFMA foi efetivada principalmente pelo fato de que o novo processo preserva todas as conquistas realizadas pelas IFES em termos de políticas afirmativas, com todas as cotas integrais, já previstas nos processos vestibulares isolados. Combinado a isto, louvamos o modelo desenvolvido pela experiência com o PROUNI, ampliando para 5 as opções que o estudante terá de ingressar na educação superior (nos últimos 15 vestibulares da UFMA ele só tinha uma), e permitindo a realização de estudos em outras universidades do País.

Já do ponto de vista pedagógico, para o sistema educacional brasileiro, as mudanças são potencialmente enormes e muito positivas: a criação de um exame nacional, com características de comparabilidade anual, permite que o sistema possa evoluir com a participação efetiva de todas as IFES, com o exame podendo ser aperfeiçoado continuamente, incluindo a superação de possíveis efeitos nocivos ou perversos, sobretudo do ponto de vista da regionalidade. Teremos um mesmo alvo para mirar e um propósito comum, que pode ser alcançado por todos, e não apenas por alguns. E os gestores políticos do sistema agora terão condições de agir precisamente lá onde as deficiências forem maiores.

Mas porque participar agora de modo integral, sem “segunda etapa”? Além do desconcerto em cobrar processos seletivos em duplicidade e além das dificuldades de acertos de calendário, como dizia o poeta, “quem sabe faz a hora, não espera acontecer”. Já há suficiente clareza em torno à questão, e muito tempo já se perdeu na demora em atender às prementes necessidades nacionais de formação de jovens em nível superior.

Assim como não se fazem omeletes sem quebrar os ovos, a ruptura de um paradigma não manda aviso prévio: ela se faz sempre a contragosto de todos quantos, por razões mais ou menos defensáveis, não pretendem mudar, seja agora, seja ano que vem. Consideramos que a democracia brasileira não pode se dar ao luxo de esperar indefinidamente. Basta de privilégios. A Universidade Pública Brasileira é para todos, é para o povo. Deixemo-lo entrar já!