Andifes apoia o piso salarial dos professores da educação básica

O reitor João Luiz Martins, presidente da Andifes, manifesta integral apoio à Lei 11.738, de 16 de julho de 2008, que “Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.

Segundo o reitor, a educação é um processo sistêmico, que vai da pré-escola à pós-graduação e, em cada nível, deve ser tratada pelo poder público como prioridade.

A educação básica brasileira, de responsabilidade de governadores e prefeitos, apresenta, em regra, baixa qualidade. Entre as razões, estão a falta de professores, o desestímulo daqueles que exercem o magistério e a necessidade de formação e qualificação continuada desses docentes. Segundo o reitor, “sem salários dignos, nossos jovens e os profissionais não abraçarão esta causa, e quem perde é toda a sociedade. O piso de R$ 1.451,00, ainda é muito modesto para a importância da função. Os cursos de licenciatura estão com vagas ociosas em todas as universidades”.

Para João Luiz Martins, os governantes deveriam gastar mais energia coordenando esforços dos entes federativos para encontrar as fontes e as formas para pagar o piso e não em mobilizar parlamentares para mudar a Lei. Segundo o reitor “mudar a Lei resolveria o problema de alguns governantes, mas prolongará o déficit educacional do país”.

Na opinião do presidente da Andifes, o ministro Mercadante externa a posição dos educadores brasileiros quando afirma que o piso é lei e é para ser cumprido. “Todos devemos cuidar da educação básica, principalmente, a universidade”, João Luiz afirmou. “A sociedade, o poder público sempre dizem que a educação deve ser prioridade. Esta afirmação só é verdadeira se no momento de garantir os recursos ela se confirmar”.