Andifes: cobrança de curso lato sensu traz segurança jurídica; alunos são contra

A presidente da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Ângela Maria Paiva Cruz. disse hoje (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir a cobrança de taxas e mensalidades pelo oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu significa “segurança jurídica” para as instituições. Segundo Ângela, as universidades públicas são favoráveis à cobrança.

Os cursos de pós-graduação lato sensu são aqueles que têm caráter de especialização e, ao final, dão direito a um certificado, e não a um diploma, como ocorre no caso de mestrados e doutorados. Os cursos lato sensu referem-se, por exemplo, a um MBA (Master of Business Administration).

“É uma segurança para atividades que já fazemos regularmente há muitos anos, atendendo a uma demanda apresentada pelo setor produtivo, pelas organizações e pelas instituições que não se enquadram na oferta regular da graduação ou pós stricto sensu [mestrados e doutorados]. Podem ser ofertados de maneira esporádica e fora da carga horária normal dos professores”, disse.

No início do mês, a Andifes, em conjunto com outras 16 entidades ligadas ao ensino superior divulgaram uma carta na qual se posicionaram favoráveis à cobrança. Segundo a carta, o pagamento por cursos de pós-graduação lato sensu “possibilita a concessão de bolsas para os alunos com vulnerabilidade socioeconômica ou desempregados, bem como o investimento de parte da contribuição financeira na infraestrutura das unidades acadêmicas, o que beneficia diretamente toda a instituição, em especial os cursos de graduação, mestrado e doutorado”.

“A cobrança é uma forma da sociedade contribuir com o financiamento da universidade, na medida em que ela entrega algo relevante”, afirmou o diretor do Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração (Coppead) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Vicente Ferreira.

O instituto oferece o curso MBA Executivo, listado entre os 100 melhores do mundo pelo ranking de 2012 do jornal inglês Financial Times, que reúne escolas de negócios de todos os continentes. Com a duração de um ano, o curso custa R$ 75 mil e oferece aos estudantes a oportunidade de passar uma semana no exterior em uma instituição parceira.

Argumentos contrários

Para a presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Tamara Naiz, a decisão abre precedentes para que a cobrança se estenda também para a pós-graduação stricto senso e até mesmo para a graduação em universidades públicas. A associação se posiciona contra qualquer cobrança de mensalidades, taxas e serviços nas universidades públicas, mesmo nos cursos de especialização, informou.

“Em um momento de crise como esse, com cortes no orçamento, é tentador que se substitua o financiamento público, que é dever do Estado. Pagamos impostos para que o Estado nos forneça educação pública gratuita e de qualidade”, afirmou. “A maioria do funcionalismo público tem como título máximo a especialização. A etapa é importante na formação de recursos humanos qualificados para o mercado de trabalho. Os profissionais voltam à universidade para reinventar as práticas, resignificar os conhecimentos e voltar para o mercado mais qualificados. A universidade tem esse papel.”

Antes da decisão do STF, no final do mês passado, o plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por insuficiência de votos, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 395/14, que permitia às universidades públicas cobrar pela pós-graduação lato sensu. Foram 304 votos, quando o necessário seriam 308. Outros 139 deputados votaram contra a proposta. Com isso, a matéria foi arquivada.

Decisão

O STF decidiu hoje (26), por 9 votos a 1, que as universidades públicas podem cobrar por cursos de especialização. A autorização foi concedida em um recurso da Universidade Federal de Goiás contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia proibido a instituição de cobrar mensalidade por um curso de especialização em direito constitucional.

Como o caso tem repercussão geral, o julgamento vale para todo o sistema público do ensino superior. Ao todo, 51 processos judiciais espalhados pelo Brasil estavam suspensos, aguardando o posicionamento do STF.

 

Fonte: Agência Brasil