Andifes integra Grupo de Trabalho Interministerial

Portaria Interministerial MEC/MPOG/MCT/CGU n.º 138, de 9/2/2009, institui Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, com a finalidade de analisar as normas que digam respeito à relação entre Fundações de Apoio e Instituições Federais de Ensino Superior e sugerir a implementação de medidas que representem o atendimento às determinações exaradas no Acórdão n.º 2731/2008 do Tribunal de Contas da União. Os reitores José Geraldo de Sousa, da Universidade de Brasília (UnB) e Josué Modesto Passos, da Universidade Federal de Sergipe (UFS) representarão a Associação Nacional dos Dirigentes de Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes).

OS MINISTROS DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Acórdão do Tribunal de Contas da União n.º 2731, de 26 de novembro de 2008, que determinou a elaboração de normas referentes à relação entre as Instituições Federais de Ensino Superior e as Fundações de Apoio e adoção, pelos órgãos governamentais envolvidos, de medidas administrativas como forma de disciplinar a relação referida, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, com a finalidade de analisar as normas que digam respeito à relação entre Fundações de Apoio e Instituições Federais de Ensino Superior e sugerir a implementação de medidas que representem o atendimento às determinações exaradas no Acórdão n.º 2731/2008 do Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Analisar e discutir as normas que digam respeito à relação entre Fundações de Apoio e Instituições Federais de Ensino Superior;

II – Orientar a elaboração de propostas de atos normativos regulamentando o relacionamento das Instituições Federais de Ensino Superior com suas fundações de apoio ou a modificação dos atos normativos já existentes, de modo que as IFES adotem providências para o cumprimento das medidas referidas no item 9.2 do Acórdão n.º 2731/2008 do TCU; e

III – Sugerir a adoção de medidas pelos Ministérios da Educação, do Planejamento, Orçamento e Gestão, de Ciência e Tecnologia que atendam às determinações constantes nos itens 9.3 à 9.6 do Acórdão n.º 2731/2008 do TCU.

Parágrafo Único. O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento de noventa dias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – representando o Ministério de Educação, MARIA PAULA DALLARI BUCCI, Secretária de Educação Superior, PAULO EDUARDO NUNES DE MOURA ROCHA, Subsecretário de Planejamento e Orçamento, e EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO, Diretor de Programa e Bolsas no País, pela CAPES;

II – representando o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, FRANCISCO GAETANI, Secretário Executivo Adjunto, ARIOSTO ANTUNES CULAL e FRANSELMO ARAUJO DA COSTA, Assessores da Secretaria Executiva; e MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES, Secretária-Adjunta de Recursos Humanos;

III – representando o Ministério de Ciência e Tecnologia, ANTONIO IBANEZ RUIZ, Secretário Executivo Substituto; FERNANDO NIELANDER RIBEIRO, Diretor de Administração e Finanças da FINEP e JOSÉ ROBERTO DRUGOWICH DE FELÍCIO, Diretor de Programas Horizontais e Instrumentais do CNPq;

IV – representando a Controladoria-Geral da União, VALDIR AGAPITO TEIXEIRA, Secretário Federal de Controle Interno;

V – representando a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Educação Superior – ANDIFES, JOSÉ GERALDO DE SOUSA JUNIOR, Reitor da Universidade de Brasília – UnB e JOSUÉ MODESTO PASSOS SUBRINHO, Reitor da Universidade Federal de Sergipe – UFS;

§ 1º A presidência do GTI caberá à Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação.

§ 2º A secretaria do GTI caberá a Daniel Avelino, da SESu-MEC.

§ 3º Por deliberação do GTI, poderão ser criados Subgrupos de Trabalho para assuntos específicos, compostos por integrantes dos Ministérios que compõem o GTI, indicados pelos respectivos representantes.

§ 4º Poderão ser convidados a participar do GTI como colaboradores representantes de outros órgãos do Poder Executivo e das Instituições Federais de Ensino Superior, bem como, para esclarecimento e discussão sobre pontos específicos, do Ministério Público Federal, dos Ministérios Públicos Estaduais responsáveis pela fiscalização de Fundações e do Tribunal de Contas da União.

§ 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada função relevante e não remunerada.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

PAULO BERNARDO SILVA

SERGIO MACHADO

JORGE HAGE SOBRINHO

Publicada no D.O.U. de 10/02/2009, Seção II, Pág. 10