Apenas citados em atas farão novo Enem

O Tribunal Regional Federal da 5.ª Região, no Recife, derrubou na noite de ontem a liminar que previa a reaplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para todos os alunos que se sentissem prejudicados com os erros da última edição. Segue, portanto, o entendimento do Ministério da Educação (MEC) de aplicar nova prova apenas para os casos notificados nas atas das salas.

Para o presidente do TRF-5, o desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, entre outras razões haveria atraso no cronograma do MEC, o que prejudicaria instituições.

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao TRF-5 para que se estendesse os efeitos da decisão que derrubou a suspensão do Enem à liminar concedida pela juíza federal Karla Maia. A liminar defendia que cada prejudicado tivesse o direito “de se submeter a uma segunda prova, se assim o requerer à organização do evento”.

Validade da nota. O MEC estuda ampliar a validade da nota do Enem para três anos. Segundo o Estadão.edu apurou, a mudança seria anunciada ainda neste ano. Na terça-feira, o ministro Fernando Haddad admitiu a possibilidade de rever a validade, que hoje é de um ano, para dois anos.