Audiência Pública na UFRN discute Autonomia das Universidades Federais

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) realiza audiência pública nesta quarta-feira, 4, às 9h, no auditório da Reitoria, sobre a Lei de Autonomia das Universidade Federais, para a qual a reitora Ângela Paiva convida todos os segmentos da comunidade universitária.

A discussão terá como base a Proposta de Lei Orgânica das Universidades Federais, destinado a regulamentar a autonomia universitária, de que trata o Art. 207 da Constituição Federal, elaborada por uma comissão da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), presidida pela reitora Ângela Paiva Cruz.

Essa proposta também foi disponibilizada na página da UFRN, para subsidiar possíveis contribuições e sugestões e, paralelamente, estava sendo discutida nas outras universidades federais, para posterior encaminhamento ao Ministério da Educação.

De acordo com a proposta, em seu Capítulo III, Art 6º, “a Autonomia da Universidade Pública Federal visa a garantir a liberdade de pensamento, a livre produção e transmissão do conhecimento e a gestão de seus recursos e meios para a consecução dos princípios e objetivos estabelecidos nesta lei”.

O que se pretende é que haja um processo de implantação da autonomia plena das universidades federais a partir dos dispositivos contidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Para tanto, faz-se necessária a observância de algumas diretrizes, entre as quais se destacam:

a) criação legal de um novo ente jurídico da administração pública federal, denominado Universidade Pública Federal, para cumprir o que estabelece o art. 207 da Constituição Federal;

b) definição de forma de financiamento para assegurar os recursos necessários ao funcionamento das universidades federais e à expansão das suas atividades administrativas e acadêmicas;

c) estabelecimento de normas específicas para administração de recursos humanos e materiais, com regras próprias para licitações e compras, que garantam a autonomia administrativa das universidades federais;

d) instituição de mecanismos e regras que assegurem a autonomia patrimonial e financeira, de modo a permitir que execução de projetos acadêmicos plurianuais, sem o risco de devolução ou interrupção do repasse dos recursos orçamentários necessários;

e) criação de um conselho das universidades federais que será responsável pela gestão e regulação do sistema das universidades federais, entre outras.

 

Ascom UFRN

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