CAE aprova estímulo à cooperação entre instituições de pesquisas e empresas

A interação entre o meio acadêmico e o setor produtivo é um dos objetivos de projeto de lei aprovado nesta terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Já acolhida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), a proposta também estabelece normas para licitações no âmbito dos projetos de pesquisa, a fim de simplificar o procedimento de compras e aquisições nas universidades e institutos da área.

O texto inicial (PLS 619/2011), apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), teve como base sugestão elaborada por grupo de trabalho composto pelo Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, além de outras entidades da área, e tinha como objetivo estabelecer o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação. A mesma sugestão foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde é analisada por uma comissão especial.

Mas o relator na CCJ, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), entendeu que vários artigos do projeto constituem reprodução desnecessária de leis já vigentes, enquanto outros apresentam vícios de inconstitucionalidade. Por isso, ele optou por fazer alterações na Lei da Inovação (10.973/2004), acrescentando conceitos como o de incubadora de empresas (mecanismo de apoio ao empreendedorismo inovador, com o objetivo de facilitar o desenvolvimento de novas empresas) e parque tecnológico (complexo com apoio institucional e financeiro das três esferas de governo, da comunidade e do setor privado).

O substitutivo prevê também alianças estratégicas e projetos de cooperação com entre instituições científicas e tecnológicas, empresas nacionais, incubadoras, parques tecnológicos e organizações de direito privado sem fins lucrativos para a geração de produtos, serviços e processos inovadores.

Outra possibilidade contida no substitutivo é a de uso, por empresas nacionais, de laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações das instituições científicas e tecnológicas. A única condição é que essa permissão não interfira diretamente na atividade-fim da instituição, nem com ela conflite.

O relator na CAE, senador Walter Pinheiro (PT-BA), apresentou relatório favorável ao substitutivo da CCJ, lido pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES). Após a deliberação da CAE, o projeto será encaminhado à Comissão Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), para decisão terminativa.

 

Agência Senado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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