CCJ rejeita extinção de gratuidade no ensino superior público

Assis Carvalho: gratuidade do ensino público é cláusula pétrea.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou as propostas de emenda à Constituição (PECs) 123/95, 245/00, 166/03 e 239/08, que extinguiam a gratuidade do ensino superior público no Brasil. Essas propostas foram consideradas inconstitucionais pela comissão e serão arquivadas.

O relator das PECs, deputado Assis Carvalho (PT-PI), acatou sugestão dos deputados Alessandro Molon (PT-RJ), Luiz Couto (PT-PB) e Vicente Cândido (PT-SP), que haviam elaborado um parecer pela rejeição das propostas.

Eles ressaltam que é cláusula pétrea a gratuidade do ensino em estabelecimentos oficiais no Brasil, sendo a educação definida na Constituição como um direito de todos os brasileiros.

PECs aprovadas

Na mesma sessão, a Comissão aprovou a admissibilidade de outras nove propostas de emenda à Constituição (PECs 27/03, 206/95, 32/99, 28/03, 102/03, 318/04, 82/03, 209/07 e 396/09) que também tratam de ensino superior e estavam apensadas àquelas que foram rejeitadas.

Cada uma das PECs trata de um aspecto diferente da educação superior, como serviços sociais após a formatura em escola pública, financiamento público quando não houver vaga para aluno de baixa renda, financiamento público a faculdades privadas, entre outros.

Como a proposta original foi rejeitada (PEC 123/95), as propostas cuja admissibilidade foi aprovada agora devem seguir apensadas à PEC mais antiga, PEC 206/95, que obriga o estudante diplomado em universidade pública a prestar serviço à comunidade pelo período de um ano.

Uma comissão especial será formada para adequar as nove propostas em um único texto, e discutir as mudanças sugeridas.