Comunidade científica apresenta proposta para simplificar regulamentação do Marco Legal da CT&I

Objetivo é que o decreto de regulamentação seja o menos burocrático possível. A proposta preliminar de simplificação do Marco Legal foi liderada pela SBPC e Consecti, com a colaboração de instituições como ABC, Confap, CNI, Confies, Andifes e Fortec

A regulamentação do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I), Lei nº 13.243, de janeiro de 2016, é uma das prioridades da área este ano. A cientista Francilene Garcia, presidente do Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação (Consecti), afirma que a regulamentação da nova legislação vem sendo conduzida pelo governo e instituições da sociedade civil em um modelo que chamou “pingue-pongue”.

Na reunião nacional do Consecti, realizada nesta quarta-feira, 08, na sede do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), em Brasília, Garcia afirmou que em fevereiro a comunidade científica entregou ao governo, em forma de minuta preliminar, a proposta de simplificação do decreto. Segundo ela, o texto foi reduzido de 102 artigos para 71, com o objetivo de ser o menos burocrático possível.

Garcia considerou ainda “viável” o prazo de 60 dias, estabelecido pelo presidente da República, Michel Temer, para a sua equipe apresentar o decreto de regulamentação do Novo Marco Legal da CT&I (mais informações aqui). “Pelo andar que está sendo dado esse prazo é bastante viável”, disse.

A proposta preliminar de simplificação do Marco Legal foi liderada pela SBPC e Consecti, com a colaboração de um conjunto de instituições da sociedade civil como ABC, Confap, CNI, Confies, Andifes e Fortec, convidadas pela SBPC. “As instituições apresentaram uma contraproposta à proposta preliminar do MCTIC”, acrescentou a presidente da SBPC, Helena Nader, que participou do seminário do Consecti.

Garcia afirmou que o trabalho conjunto “bastante intenso” gerou efetivamente uma proposta de simplificação e de avanços em algumas áreas. “Por exemplo, a seção de ambiente de inovação foi totalmente reformulada, trazendo conceitos muito mais atuais do ponto de vista da lógica de atuação que tem o País e do que está acontecendo no resto do mundo”, disse.

Pontos simplificados

Outras simplificações foram realizadas também em pontos relacionados à importação, contratação de encomendas tecnológicas, institucionalização de convênios de PD&I e na questão da transposição de recursos de uma rubrica de capital para custeio, ou vice-versa.

Outra mudança foi no âmbito do sistema S, que envolve órgãos como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Segundo Garcia, esses órgãos não eram previstos na nova lei como agentes fomentadores de inovação ou considerados Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) na nova legislação – e o “sistema S” é importante constar na categoria de ICTs, ressalta ela: “Foi um ato falho da lei e isso foi concertado na revisão da minuta preliminar entregue aos secretários do MCTIC no início de fevereiro”.

As partes destacaram a importância da participação das instituições na regulamentação da lei. A previsão é de que o Ministério encaminhe ainda nesta semana a versão mais atual às instituições para que possam se reunir presencialmente e chegar ao texto final do decreto.

“Nesse momento, os secretários estão finalizando a leitura crítica sobre a versão que nós fizemos para que possamos fazer mais uma reunião presencial e fechar essa minuta do decreto”, disse Garcia. Após esse tramite, o ministério terá condições de publicar o decreto, segundo ela.

O texto final passará pelo crivo final da comissão do Marco Legal no CCT, que envolve vários ministérios, entre eles os ministérios do Planejamento e Fazenda e Casa Civil. “O CCT terá um papel fundamental na fase final de revisão final da redação”, explicou a presidente do Consecti.

Recomendações à Casa Civil

O ministro Gilberto Kassab, do MCTIC, também considerou o tempo de 60 dias viável para regulamentação definitiva da lei. “Nós mesmo viemos cobrando para que houvesse celeridade nos estudos para que a regulamentação do Marco Legal fosse concluída o mais rápido possível. Essa demanda foi feita ao presidente (Temer) e à Casa Civil, e isso é muito positivo”, respondeu.

Em referência a pontos burocráticos que havia na pré-proposta do Ministério, Kassab destacou que o Marco Legal é um avanço e que nenhuma lei é perfeita. “Tanto é que de tempos em tempos se faz novas leis para ir aperfeiçoando. Inegavelmente, o Marco Legal é um grande avanço e, assim que for implementado, vamos começar a identificar quais são os gargalos e aperfeiçoamentos poderão ser feitos numa fase seguinte”, disse.

Kassab confirmou que a Lei do Bem passará por um processo de aperfeiçoamento e acrescentou que um grupo de trabalho apresentará todos os pontos que forem identificados (como gargalos) nas próximas semanas.

Derrubada dos vetos

Paralelamente ao processo de regulamentação da nova legislação que deve trazer dinamismo à área de CT&I, Garcia destacou a importância de ressuscitar o projeto de lei (PLS nº 226/2016), de autoria do senador Jorge Viana (PT/AC), para recompor a proposta original do Marco Legal de CT&I. Ou seja, derrubar os oitos vetos presidenciais.

“Teremos de partir para o imediato para uma questão, igualmente importante,  que é a derrubada dos vetos que já está em discussão no Congresso Nacional, mas que está adormecida e que vai precisar ser retomada. O projeto do Jorge Vianna tem de ser trazido à tona, porque os vetos precisam ser derrubados sob pena de que seus impactos possam afetar significativamente o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação”, considerou.

Judicialização

A presidente da SBPC, Helena Nader, alertou sobre gargalos que ainda existem na nova legislação em razão dos oitos vetos, apesar dos esforços para tornar o decreto da regulamentação do Marco Legal o menos burocrático possível. Nesse caso reforçou a defesa para a retomada da discussão sobre o PL de Jorge Viana. “Isso está meio parado, se não fizermos isso andar vamos ter alguns problemas graves”, observou Nader.

Tais problemas, conforme avalia a presidente da SBPC, podem acontecer, especialmente, nas micro e empresas, sobre as quais estão as grandes ideias de inovação. “Do jeito que ficou (o texto), com os vetos, não se pode ajudar as micro e pequenas empresas. Essa foi uma falta de visão estratégica e é preciso rever isso”, recomendou.

Nader reiterou a necessidade de se eliminar as amarras da área de CT&I e que o Marco Legal de CT&I é um grande avanço para o País.

Conforme Garcia, outra prioridade da área este ano é a institucionalização do sistema de CT&I, que é o desdobramento da Emenda Constituição nº 85. Isso precisa acontecer em um prazo que seja viável caminhar ainda neste semestre. “Essas são as questões mais urgentes”, considerou.

Garcia discorreu sobre o desdobramento do Novo Marco Legal de CT&I nos Estados e disse que a publicação do decreto de regulamentação é o primeiro passo para que os governos estaduais possam atualizar as leis de inovação à luz da lei federal, ainda este ano. “Vários estados já começaram esse trabalho, mas a ausência do decreto de regulamentação (da lei federal) interfere no fechamento desse pacote”, acrescentou.

Recursos do BID

A presidente do Consecti defendeu ainda a importância de destinar parte do empréstimo do BID à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) para os Estados, por intermédio de linha de crédito não reembolsáveis. A intenção é fomentar a área de CT&l nas regiões, em um momento de escassez de recursos. “É preciso reconsiderar que as ações colocadas de recursos somente reembolsáveis sejam também linhas não reembolsáveis para os programas estruturantes em parcerias com os Estados”,  defendeu.

A presidente da SBPC, Nader considerou essa decisão fundamental, porque o Brasil “é muito heterogêneo”.

Viviane Monteiro – Jornal da Ciência