Deputado Sibá Machado explica proposta de nova lei para ciência, tecnologia e inovação

O projeto de lei nº 2177/2011, que tramita na Câmara dos Deputados, faz parte de um conjunto de legislações  que  estão sendo construídas e articuladas pelo Deputado Sibá Machado, para envolver instituições de pesquisas científicas e tecnológicas, públicas e privadas, no processo de inovação. A proposta é somar esforços para alavancar o desenvolvimento científico e tecnológico do país, elevando-o a patamares internacionais.

Intitulado inicialmente de Código de Ciência e Tecnologia, o projeto sofreu desmembramentos para facilitar sua tramitação e para que fossem trabalhados com mais especificidade temas como Fundações de Apoio, Regime Diferenciado de Contratação (RDC), Biodiversidade e até uma modificação na Constituição, com a tramitação do Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 290/2013, que amplia as diretrizes de ciência e inovação no Brasil.

De acordo com o relator do PL 2177, deputado Sibá Machado (PT/AC), o novo marco legal prevê o fim dos entraves burocráticos da pesquisa brasileira, ao facilitar uma série de procedimentos, como compras de produtos, importação de equipamentos, desburocratização e contratação de serviços, interação entre entidades governamentais e empresas privadas, além de beneficiar o pesquisador ao definir regras mais claras sobre pagamento de bolsas, liberação para pesquisas em instituições privadas e participação dos lucros decorrentes de seus trabalhos intelectuais.

Em entrevista concedida à Andifes, Sibá Machado disse acreditar que o país terá uma política mais eficiente na área de ciência e tecnologia e enfatiza as vantagens da nova legislação para as Universidades Federais.

 

Deputado Sibá Machado durante leitura do relatório do PL 2177/2011

1)Como foi construído o relatório do PL 2177/11? De onde vieram as contribuições?

Sibá – Para contextualizar, em 2011 foi realizada uma audiência pública com a participação do Ministério da Ciência a Tecnologia (MCTI) e naquela ocasião foram postas críticas à atuação dos órgãos de controle que operam em cima dos pesquisadores. Apresentamos um requerimento e iniciamos a tramitação do texto do então Código de Ciência e Tecnologia. Este texto original teve a contribuição do CONSECTI e CONFAP, mas foi construído com a colaboração de cerca de 120 instituições, sejam elas do governo ou da sociedade civil. Neste período realizamos diversas audiências públicas em todo o país e posso garantir que em cada uma delas acrescentamos novas sugestões. Foram realmente reuniões riquíssimas.

2)      Algumas instituições, especialistas e parlamentares deram opiniões sobre o relatório. Como o senhor avalia as críticas? E qual será o trâmite depois que o texto for votado na Comissão de Tecnologia, Ciência, Comunicação e Informática (CCTCI)?

 Sibá – Durante a minha apresentação e a leitura da PEC 290, que atualiza o tratamento das atividades de ciência, tecnologia e inovação, de relatoria do deputado Izalci (PSDB/DF), pudemos ouvir vários depoimentos. Muitos deles inclusive falando que esse era um momento da “constituinte da ciência”. O Congresso quer mostrar empenho para trazer resultados e elevar o país em termos de produtividade e inovação científica. O texto porém ainda pode sofrer mudanças aqui na CCTCI, e será votado no plenário da Câmara, onde ainda cabem emendas. Depois de concluída esta etapa o projeto segue para ser analisado no Senado Federal.

3)      Quais as consequências esperadas pelo Congresso, para ciência, tecnologia e inovação com a aprovação do PL 2177 e da PEC 290?

 Sibá – Essa é uma pergunta que eu sempre fazia durante todo o tempo como relator desde projeto de lei. Qual seria o alcance da legislação? Mas as respostas dos setores envolvidos sempre são muito positivas. O Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MIDC), por exemplo, apontou que a nova legislação deve levar à diminuição da importação de produtos com valor agregado. Desta forma, daqui e dez ou quinze anos o Brasil não só será conhecido pela sua produção de artigos científicos, como acontece hoje, mas por sua capacidade de produzir inovação e estes produtos de valor agregado, por exemplo.

4)      Pesquisadores apontam que há impedimentos nas relações entre academia, governo e empresas. Como isso será resolvido?

 Sibá – Esse é um gargalo que foi discutido para que os projetos andem em mão dupla. O texto quer melhorar a inserção do empresariado e das instituições de ensino e pesquisa no âmbito do apoio do governo.  Esse foi um dos tripés na elaboração dessa lei, mas existem mais dois que é preciso ressaltar; a simplificação dos procedimentos no campo de contratação, compra e importação para projetos de pesquisa, e melhorar o marco legal geral de CTI de modo a orientar os órgãos de controle.

5)      O código abrangia também biodiversidade e Regime Diferenciado de Contratação (RDC). Por que esses temas foram desmembrados do PL 2177?

 Sibá – A tramitação de um código demora muito e é bastante complexa. Avaliamos também que precisávamos priorizar uma lei com mais flexibilidade. No entanto os temas serão trabalhados em outros projetos, como a Medida Provisória 614, que já tratou das Fundações de Apoio, e foi sancionada pela presidenta (Lei nº 12.863/13) e a PEC 290, que modifica a Constituição para ampliar o que seria a nova base conceitual e as diretrizes de ciência e inovação no Brasil. O RDC, que já sabemos que terá relatoria do deputado Newton Lima (PT/SP), e por fim a atenção que o congresso dará ao projeto específico sobre o tema biodiversidade.

 

6)      Problemas burocráticos dentro das Universidades Federais emperram muitos projetos. No campo de pesquisa a situação não é diferente. Como isso pode mudar com essas novas leis?  

 Sibá – Mantivemos a interlocução com as universidades, inclusive através da Andifes. Sabemos das queixas sobre a atuação dos órgãos de controle, e do problema de termos pesquisadores preocupados com leis e punições e por isso fora dos laboratórios fazendo pesquisa. O PL 2177 garante melhorias em vários campos, como atuação das Fundações de Apoio, afastamento de pesquisadores para atuarem em empresas privadas, concessão de bolsas e extensão das funções do núcleo de inovação tecnológica (NIT). Outro ponto que foi proposto pela Andifes foi a elevação para 416 horas anuais para que os docentes possam exercer atividades de pesquisa e extensão, que na lei da carreira docente só permite 120 horas.

7)      Qual a sua expectativa com a aprovação dessas normas?

 Sibá – A nossa expectativa é que o trabalho do pesquisador da universidade seja facilitado e que ele se sinta motivado a produzir ciência, tecnologia e inovação. Assim como o setor produtivo também se motive a investir nessa área. Com tudo isso, ganha a sociedade brasileira

Audiência Pública da Comissão de Ciência e Tecnologia

 

 

 

Texto e foto: Ascom Andifes 

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