Dilma edita MP com mudanças em carreira de docentes das federais

A presidente Dilma Rousseff editou medida provisória com mudanças na lei sobre a carreira docente de universidades federais. As novas regras foram publicadas nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União. A alteração foi anunciada ontem pelo ministro Aloizio Mercadante (Educação) em audiência pública no Senado Federal.

Um trecho da medida afirma que, a partir de agora, o concurso público para a carreira “tem como requisito de ingresso o título de doutor na área exigida no concurso”. Há duas exceções para a exigência: “quando se tratar de provimento para área de conhecimento ou em localidade com grave carência de detentores da titulação acadêmica de doutor”, afirma a MP.

A nova exigência altera lei, em vigor desde março, que trouxe dor de cabeça para as federais. A lei de iniciativa do governo determinou que as universidades federais não podiam mais exigir nos concursos para professor os títulos de mestre ou doutor dos candidatos. Na prática, quem tivesse diploma de graduação poderia disputar todas as vagas abertas nas universidades. Até então, esses candidatos eram aceitos como exceção.

Reportagem da Folha, publicada no dia 18 de abril, mostrou, no entanto, que já houve efeitos práticos da mudança. A Federal de Santa Catarina, por exemplo, iniciou processo de seleção de 200 professores com diploma de graduação (inicialmente, exigia doutorado).

TITULAR-LIVRE

 A medida provisória reduziu o tempo de experiência exigido dos candidatos a titular-livre, carreira que passou a existir neste ano para ampliar o acesso ao último nível da carreira. Até então, existia apenas o cargo de titular, acessível àqueles na classe mais alta anterior a essa –a de professor associado.

Com a lei sancionada em dezembro, criou-se o cargo de titular-livre, que pode ser disputado por docentes externos. Entre as exigências, entretanto, estava a necessidade de 20 anos experiência ou de obtenção de título de doutor. Agora, o tempo foi reduzido para 10 anos.

 A mudança atendeu avaliação da Andifes (associação de reitores), que considerou que o prazo de duas décadas de experiência impedia a seleção de bons docentes para o posto. Para o Andes (Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior), as mudanças propostas pela medida provisória são superficiais, e não alteram os pontos criticados pela categoria.

 “Do nosso ponto de vista, não altera a avaliação geral a respeito da violência que o governo fez ao definir unilateralmente a carreira”, disse Luiz Henrique Schuch, vice-presidente da entidade.

 

Folha de São Paulo

 

 

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