‘‘Faltam leis para o controle das fundações’’

Entrevista – Eduardo Sabo Paes

A carência de uma legislação clara e específica para o terceiro setor permitiu a série de irregularidades que envolvem hoje a atuação de ONGs e fundações. Especialista na área, o procurador de Justiça José Eduardo Sabo Paes, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), alerta para o problema e cobra do Congresso agilidade para regulamentar o setor. “A legislação atual é muito deficiente. Já passou da hora de consolidar as leis e criar um código específico”, defende.

Coordenador do trabalho que resultou no livro “Terceiro Setor e Tributação”, a ser lançado amanhã à noite, no Carpe Diem, Sabo não concorda que instituições como a Universidade de Brasília (UnB) sejam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Não é razoável que uma fundação tenha tantos imóveis a ponto de transformar uma secretaria numa verdadeira imobiliária para administrá-los”, critica. Sobre as denúncias envolvendo as fundações de apoio da UnB , avalia as falhas de gestão: “A comunidade acadêmica sofre da carência de investimentos do Estado. Mas isso não justifica os reitores usarem as fundações para fazerem tudo que precisam, realizando atividades que em nada estão ligadas com o desenvolvimento institucional”, destaca. Pelo profundo conhecimento na área, Sabo foi convidado a colaborar, no ano passado, com a CPI das ONGs na Câmara dos Deputados.

‘‘Faltam leis para o controle das fundações’’

Procurador aponta deficiência na legislação como responsável pelas ações irregulares dentro de entidades não-governamentais

O que o livro traz de novo sobre o terceiro setor?
É um trabalho acadêmico, dos alunos do programa de mestrado em direito internacional econômico, da Universidade Católica de Brasília. Uma excelente oportunidade para discutir esse fenômeno que é a participação da sociedade civil organizada na estruturação de um estado democrático. O Estado não consegue sozinho resolver todas as demandas, e a sociedade civil pode complementar e suplementar atividades de caráter público sociais. Em contrapartida, não deve suportar o ônus tributário. Por isso, as entidades podem ficar imunes ou isentas. O livro trata da importância dessa questão.

Há questionamentos sobre esses benefícios que as entidades e fundações usufruem e que deveria haver limites …
O livro discute, por exemplo, a imunidade do IPTU. As entidades são imunes ao IPTU, matéria já sumulada pelo Supremo (Tribunal Federal). No livro, há um artigo que busca uma nova visão para restringir esse posicionamento do Supremo, que eu também entendo que é muito amplo. Deve haver limites para conceder a imunidade.

Em que casos por exemplo?
Deve haver um limite com base em dois princípios — proporcionalidade e razoabilidade. Não é razoável que uma fundação tenha tantos imóveis a ponto de ter uma secretaria própria que se transforma numa verdadeira imobiliária.

É o caso da UnB …
É um exemplo baseado na Universidade de Brasília. Mas há uma outra corrente que diz que, se toda receita arrecadada tiver como finalidade as atividades essenciais, a entidade será imune. Assim, se o dinheiro do aluguel for usado na universidade, a situação é regular. Mas a posição é outra. Para mim, deve, sim, ter limite.

O que explica o fato de as atividades do terceiro setor terem sido alvo de duas CPIs?
A deficiência legislativa. Não há um marco legal regulatório suficientemente claro e preciso para que essas entidades saibam o que fazer e os governos saibam o que elas podem fazer. O grande problema é que a legislação é espassa, fragmentada. Está claro que o Estado deve ter o controle, mas não está claro como deve ser feito.

O que é preciso fazer, então, para impedir as ilegalidades envolvendo o terceiro setor?
É preciso primeiro consolidar a legislação e depois codificar. Criar um código específico. Já está mais que na hora de o Congresso resolver essa questão. Existe um projeto de lei na Câmara dos Deputados, há quatro anos, que não sai da primeira comissão por falta de acordo. A proposta é resultado ainda dos trabalhos da primeira CPI. É importante destacar que jamais o terceiro setor vai substituir o Estado. Jamais vai poder executar políticas públicas, isso cabe aos governos.

Como ex-promotor da Promotoria de Entidades e Fundações do MPDFT, como avalia a série de denúncias de irregularidades envolvendo as fundações de apoio da UnB?
É notório que o ensino público superior brasileiro se ressente da falta de recursos, um problema antigo. A consequência é que a comunidade universitária buscou por meio das fundações de direito privado suprir essa deficiência do Estado brasileiro de garantir os recursos suficientes para manutenção e investimentos. Mas isso não pode ser justificativa para que os reitores de forma ilegal terceirizem tantas ações. Outro problema é a interpretação muito elástica do que se deu a desenvolvimento institucional.

Os reitores reclamam que ficam engessados para cumprir o orçamento de forma legal …
Esse é outro ponto problemático — a questão do orçamento. O governo no último ou penúltimo dia destina os recursos orçamentários para universidade. O que o reitor pode fazer? Acabam contratando as fundações de apoio de forma ilegal porque não têm tempo hábil para realizar as devidas licitações. Questão que cabe ao Legislativo solucionar.

Samanta Sallum
Da equipe do Correio

(Correio Braziliense – Cidades – 20/10/2008)