Fusões, aquisições e confusões X qualidade na educação superior

O sistema de avaliação de qualidade do ensino superior implantado pelo Ministério da Educação, à margem da Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, tem características próprias da irresponsabilidade diante de alguns fenômenos recentes no cenário brasileiro da educação universitária (vide aquisições, fusões e confusões que vem ocorrendo na cidade do Rio de Janeiro).

A partir da Constituição de 88 e, mais precisamente, da Lei nº 9.394, de 1996, a LDB, o ensino superior passou a ser objeto de desejo de grandes grupos econômicos, brasileiros e do exterior. Com o ingresso desses grupos na oferta da educação superior, iniciou-se o processo de massificação desse nível educacional, sob o argumento falacioso de “inclusão social”, “desenvolvimento regional” e “atendimento ao mercado”.

Paralelamente, o MEC passou a desenvolver um processo de avaliação sui generis, a distância, com o uso dos resultados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o Enade, para a composição de “indicadores de qualidade” – o CPC (Conceito Preliminar de Curso) e o IGC (Índice Geral de Cursos). Para o Ministério da Educação, esses indicadores são suficientes para a avaliação de qualidade da educação superior, dispensando a avaliação in loco, exigida pela Lei do Sinaes. Essa “inovadora” avaliação de qualidade da educação superior, única no mundo, acabou por banalizar o conhecimento, na era do conhecimento, nivelando, por baixo, as instituições de ensino superior.

A quem interessa a expansão do ensino superior SEM QUALIDADE, com a desculpa de INCLUSÃO SOCIAL e ATENDIMENTO AO MERCADO, permitida pelo Ministério da Educação?

As FUSÕES, AQUISIÇÕES e CONFUSÕES, geradas pelos grupos econômicos que atuam no ensino superior brasileiro, certamente, são as grandes beneficiadas, vendendo à sociedade a imagem de qualidade do ensino ofertado, com base nas “avalições” desenvolvidas a distância pelo MEC, mediante propagandas enganosas, tanto de qualidade como de mercado, empregabilidade.

ATÉ QUANDO OS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO FICARÃO OMISSOS – SEMPRE REATIVOS E NUNCA PROATIVOS E PREVENTIVOS –, FINGINDO NÃO ENTENDER  QUE ENSINO SUPERIOR MINISTRADO SEM COMPROVADA QUALIDADE PÕE EM RISCO A SOBERANIA DO BRASIL?

As instituições de educação superior sérias (faculdades, centros universitários e universidades), que atuam na busca contínua de qualidade para os cursos superiores que ofertam, fazendo pesados investimentos para cumprirem a sua missão, acabam por ser niveladas, pelo Ministério da Educação, pela banalização dessas avaliações a distância, que concedem “selo de qualidade” indiscriminadamente por meio dos marginais CPC e IGC.

Por prof. Paulo Cardim

“Ensinar exige rigorosidade metódica” (Paulo Freire)

“Avaliar também” (Paulo Cardim)

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