Future-se, implicações e incertezas – Por Dagoberto Almeida

Com a Emenda Constitucional 95, aprovada em 2016, os recursos orçamentários para saúde e educação serão progressivamente reduzidos. Esse fato, aliado aos sucessivos bloqueios orçamentários transformados em cortes ao longo do tempo, tem reduzido dramaticamente os recursos financeiros das Instituições Federais Públicas de Ensino Superior (IFES), não apenas para investimento, mas, principalmente, para sua operação. Assim, as Organizações Sociais (OSs), como promete o FUTURE-SE, serão o meio pelo qual o Governo Federal acena para a obtenção de recursos privados para as IFES. Há inúmeros pontos ainda sem clareza e outros mais que, certamente, trarão profundas alterações na maneira pela qual as IFES têm sido geridas, tanto no aspecto puramente administrativo quanto a suas implicações nas questões de ordem acadêmica, caso esse projeto de lei seja aprovado pelo Congresso Nacional.

Do ponto de vista administrativo, haverá dubiedade sobre quem de fato administra a universidade, se a reitoria e seus conselhos superiores ou a Organização Social (OS) à qual a IFES estará vinculada. Isso porque, sendo de natureza privada, a OS se pautará por critérios e metas – muitas vezes definidas pelo MEC – que poderão fazer sentido do ponto de vista puramente econômico, mas que podem não se revestir das necessárias considerações educacionais. Isso porque nem todo conhecimento gerado é necessariamente vendável e a transmissão do conhecimento pode ser limitada por questões financeiras que mascaram interesses que coíbam a necessária liberdade intelectual, que é fundamento próprio da academia. Considere-se, por exemplo, a situação em que se propõe a instalação de um novo laboratório ou de um novo curso de graduação. Ele fará sentido do ponto de vista econômico? Gerará serviços que poderão remunerá-lo? Haverá taxa de empregabilidade suficiente para fazer com que esse curso possua um número mínimo de alunos para atingir o ponto de equilíbrio mercadológico requerido para atender o investimento feito? Nessa ótica, não haveria interesse em se implantar um determinado curso, por exemplo, na área de Humanas, sob a alegação de que não haveria demanda ou taxa de empregabilidade suficientes. São questões que, certamente, trarão conflito nos aspectos educacionais e econômicos.
Ainda nesse sentido, deverá haver zonas sombreadas quanto ao controle das atividades da gestão e governança, uma vez que o TCU se interessaria pelos aspectos públicos, ao passo que as OSs teriam uma dinâmica própria, com auditagens típicas da esfera empresarial. O caso do professor em dedicação exclusiva talvez seja o exemplo mais sintomático no que tange às questões de eventualidade do exercício das atividades remuneradas. Novas regras deverão ser criadas no sentido de disciplinar a participação do servidor docente nas atividades de extensão remunerada e na maneira como elas serão auditadas pelos órgãos de controle.

No que tange as atividades usuais dos servidores públicos das IFES, as mudanças também serão dramáticas. Em vez de se alterar uma legislação que afete a estabilidade do servidor público federal, uma suposição razoável seria o estancamento progressivo da reposição de vagas apenas abrindo-se a brecha da contratação de funcionários para as OSs, tanto para serviços técnicos e administrativos quanto de docência e pesquisa. Nesse sentido, é razoável concluir que a OS será o instrumento pelo qual funcionários celetistas poderão ser contratados. Assim, um docente que se aposentar poderá não liberar, automaticamente, um código de vaga para sua reposição ou um servidor técnico-administrativo que pedir demissão talvez não acarrete, necessariamente, um concurso público para preenchimento desta vaga. Em casos desta natureza, a autonomia decisória da universidade é reduzida substancialmente, dependendo de uma possível permissão expressa do MEC. A conclusão é que, mais e mais, as IFES terão em seus quadros funcionários contratados pela CLT, em regime temporário, em vez de servidores públicos selecionados mediante concurso público, regidos pela Lei 8.112. O servidor público tal como nós o conhecemos atualmente poderá fazer parte de um quadro em extinção nas IFES. Assim, no futuro, a maioria do quadro das IFES será composta por pessoas que estarão constantemente em probatório, sujeitas à renovação periódica de seus contratos de trabalho mediante aspectos rígidos de desempenho. Esse fato por si só pode, por outro lado, ser indutor de melhoria na qualidade do trabalho prestado, na medida em que a estabilidade não será uma consequência que independa do trabalho bem executado. Curiosamente, com pouca ou nenhuma alteração na legislação, pode não haver renovação no quadro dos servidores estatutários decorrente da paulatina extinção dessa modalidade empregatícia face à opção ventilada pela OS por meio do incremento de funcionários celetistas. Esse tipo de abordagem traz sérios riscos visto que a pesquisa, em especial, carece de uma abordagem de longo prazo. Todavia, o enfoque de se valorizar com recursos adicionais, inclusive pecuniários, as boas iniciativas de nossos pesquisadores, é iniciativa muito bem-vinda, mas que pouco representará, a menos que seja lastreada em efetivo apoio às atividades de pesquisa.

Lamentavelmente, parte da justificativa que pode ser a responsável pela mudança de paradigma na gestão dos recursos humanos estatutários está calcada na generalização da propalada baixa produtividade do servidor público. Infelizmente, é preciso que se reconheça que há, de fato, uma parcela de maus servidores que dá má fama a toda uma maioria de gente séria e comprometida em servir apropriadamente suas instituições. Assim como ocorre em qualquer categoria, há bons e maus funcionários, mas generalizar é algo inerentemente injusto. Todavia, há, de fato, uma parcela pequena, mas atuante de servidores públicos que se apresentam aguerridos na defesa de seus privilégios pessoais, frequentemente travestidos de interesses institucionais, que se aproveitam da estabilidade da carreira para fazer o mínimo possível e fazê-lo da forma mais inadequada. No caso dos docentes, por exemplo, tal postura nefasta significa darem poucas aulas, usualmente de má qualidade, executando pouco ou nada em termos de pesquisa e, muitas vezes, ocupando parte de seu tempo para abusar da liberdade de cátedra com o objetivo de denegrir pessoas e instituições. Infelizmente, os instrumentos que a administração pública dispõe, segundo a legislação vigente, são, em meu entendimento, ainda precários para atuar com eficácia, tanto no sentido de coibir quanto para, pelo menos, minimizar seus danosos efeitos. Parte dessa fragilidade está na atuação de comissões de processos administrativos disciplinares compostas basicamente pelos pares dos envolvidos que, como demonstra nossa experiência, ocasionalmente atuam de maneira leniente e corporativa.

A questão da valorização do bom servidor e da responsabilização daqueles que não cumprem adequadamente com suas obrigações poderia ser mais bem administrada com o desenvolvimento de instrumentos mais adequados para avaliar a real contribuição de nossos servidores no atendimento dos propósitos institucionais, em vez de se adotar posturas radicais que alterem definitivamente a constituição das estruturas de recursos humanos da administração pública.

No aspecto referente à captação de recursos privados por parte das OSs, é necessário que se admita que esta pode ser um instrumento positivo na medida em que o modelo atual, intermediado pelas Fundações de Apoio, limita a internalização de recursos financeiros para as IFES, obrigando que qualquer montante além de um teto pré-definido seja carreado para o Tesouro Nacional, mas vale destacar que, a menos que seja viabilizada a transformação das atuais Fundações de Apoio em OSs, o FUTURE-SE, simplesmente, decretará a extinção delas. Não se pode descartar o fato de que as 55 fundações de apoio associadas ao CONFIES movimentaram em 2007 quantia substancial, da ordem de 4,8 bilhões de reais, envolvendo 64 mil pessoas, sendo 22 mil celetistas, apoiando 132 instituições.

Outra questão que merece destaque é a extrema assimetria entre as várias IFES na captação de recursos privados: algumas têm forte potencial no atendimento de demandas em áreas como a de tecnologia, saúde ou gestão; uma ou outra possui expressivo parque imobiliário, e assim por diante. Todavia, a liquidez na obtenção desses recursos pode ser morosa e mesmo a prestação de serviços, devido a sua sazonalidade, pode comprometer o fluxo de caixa necessário à operação das atividades acadêmicas. Portanto, é preciso que se garanta que as alternativas propostas pelo FUTURE-SE sejam adições ao orçamento vigente, na medida em que elas não se revistam de alternativas para meramente fazer frente à prática recorrente de contingenciamentos e cortes.

Um destaque que se faz necessário mencionar é que recursos auferidos pela extensão tecnológica não se apresentam apenas de forma pecuniária, mas internalizados nas instituições na forma de infraestrutura e equipamentos, o que, em médio prazo, pode aumentar o custo das atividades operacionais, como é o caso do gasto em energia. Assim, o montante auferido, embora se apresente significativo em termos monetários, pode não ser suficiente para atender as atividades de custeio, especialmente devido à falta de garantia de sua manutenção ao longo do tempo, situação esta muito usual.

O FUTURE-SE também destaca a necessidade de parcerias público-privadas (PPP) como forma de incremento à receita da IFES. Esse é, sem dúvida, um instrumento poderoso, mas sua disponibilidade deve ser contextualizada. Observe-se, por exemplo, a singularidade do caso da PPP, mencionada na apresentação do FUTURE-SE, relativa ao campus da UNIFEI em Itabira com a Companhia VALE. Tal parceria é produto de um fato específico, ou seja, a perda progressiva da vantagem econômica na exploração das jazidas de minério de ferro no Vale do Aço mineiro. Assim, a Companhia VALE, por meio do mecanismo da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), investe nos municípios afetados no sentido de garantir meios a uma necessária diversificação econômica. A cidade de Itabira, sabiamente, buscou tal diversificação por meio da educação. Essa formidável PPP tem como atores: a VALE, que já contribuiu com cerca de 42 milhões de reais para a montagem de variados laboratórios estado-da-arte no campus da UNIFEI; o MEC, que nessa parceria, tem participado com as despesas operacionais relativas a pessoal e manutenção, além de eventuais investimentos em infraestrutura que tem se feito necessários, e a Prefeitura Municipal de Itabira, que participa como responsável pela infraestrutura na construção ambiciosa de todo o complexo predial, com quase 15 mil m2 ao custo de 65 milhões de reais já construídos, e que, agora, parte para a etapa mais ambiciosa, a construção do restante do campus, conforme projeto original. Tal projeto chegará a 98,7 mil m2 e compreenderá em seu término mais de 400 milhões de reais de investimento. Para que essa arrancada se justifique e atinja o propósito inicial do projeto de atender 10 mil estudantes, será necessário o comprometimento adicional dos parceiros VALE e Governo Federal. Esse caso exemplar demonstra que ações de vulto, típicas de políticas de Estado, na medida em que perpassam numerosos governos, somente se viabilizam se houver comprometimento efetivo de todos os parceiros envolvidos.

Vez ou outra, somos confrontados com o benchmarking da experiência de universidades americanas como modelo de eficiência a ser seguido, especialmente no que se refere à captação de recursos privados. Merece destaque chamar a atenção de que, mesmo nos EUA, é precipitado ceder a generalizações, conforme alerta matéria intitulada “Exemplo americano expõe limitações de plano do MEC”, publicado no UOL Notícias de 19/07/19. Essa matéria esclarece que apenas 7% da receita de 3.700 instituições americanas de ensino superior são provenientes de doações de fundações, pessoas ou empresas, e que apenas 0,54% delas (20 instituições) concentram 28% de toda essa receita.

Embora o FUTURE-SE não mencione pagamento de mensalidade por parte dos alunos, vale destacar, ainda, que nas instituições públicas americanas as mensalidades dos alunos e as verbas governamentais representam 61% da receita, ao passo que nas privadas sem fim lucrativo as mensalidades chegam a 41% e nas privadas que visam lucro a parcela referente à mensalidade sobe para 95% da receita total. O endividamento de jovens universitários americanos é assunto recorrente na mídia, sendo que também aflige numerosos universitários chilenos. Possuo a clara convicção de que seria um tremendo desserviço à nossa juventude se, futuramente, prática semelhante se instalasse em nossas IFES.

Adicionalmente, não se pode, obviamente, desconsiderar o fato inegável de que a comparação de práticas relativas ao financiamento de universidades estrangeiras, notadamente dos EUA, com as nossas IFES não resiste a uma análise minimamente criteriosa, a qual também não se sustenta por variadas razões, em especial visto ser a economia americana mais vigorosa que a brasileira, ainda mais em um momento de imensas dificuldades como as que estamos atualmente atravessando.

A prática dos contingenciamentos sucessivos que têm se transformado em cortes orçamentários – situação esta que não é fenômeno recente, mas que tem atingido a IFES já há vários anos – está cobrando um preço exagerado para a educação brasileira, notadamente no ensino de terceiro grau. Tal situação tem trazido imensos prejuízos à ciência e à tecnologia em nosso país, com especial atenção ao esfacelamento das pesquisas decorrente da fragilidade que se instalou em nossas agências de fomento.

Essa situação precisa ser estancada e, nesse sentido, o FUTURE-SE pode contribuir positivamente, desde que – insisto uma vez mais – não se transforme em uma alternativa que desconsidere o papel protagonista do Estado na manutenção e expansão da educação em todos os seus níveis. Assim, nunca é de menos destacar que o recurso público é a força motriz principal para alavancar a ciência e a tecnologia nos países mais progressistas, como a Alemanha e mesmo os EUA. Não estar ciente dessa questão fundamental é cometer erro fatal na condução desse que é o mecanismo mais sustentável ao progresso das nações, a educação de qualidade disponível a toda a população.

Dagoberto Alves de Almeida é Reitor da Unifei