Graduados e estudantes de outras IES podem se inscrever em disciplinas na UFC

Graduados ou estudantes que estão cursando graduação em outras instituições de ensino superior (IES) que queiram cursar disciplinas na UFC devem se solicitar vagas nos dias 16 e 17 de março, na coordenação dos cursos das disciplinas pleiteadas.

ALUNOS ESPECIAIS – Os graduados ou estudantes que estão fazendo sua graduação em instituições não federais sediadas fora de Fortaleza podem pleitear vagas na categoria de aluno especial. A condição de aluno especial não pode ultrapassar quatro semestres, com o total cursado de cinco disciplinas.

Após preencher requerimento (http://goo.gl/UKwdaO) junto à coordenação dos cursos das disciplinas desejadas, os interessados devem comparecer à seção de Protocolo da Pró-Reitoria de Graduação (Campus do Pici Prof. Prisco Bezerra), no dia 18 de março, com cópia do diploma de graduação, documento de identidade e CPF, no caso de graduados; ou histórico escolar original, atestado de que está regularmente matriculado em outra IES, autorização dessa mesma instituição para cursar a disciplina na UFC e cópias legíveis de identidade e CPF, no caso de estudantes cursando graduação.

MOBILIDADE ACADÊMICA – Os estudantes que fazem graduação em outras instituições federais podem pleitear as vagas por meio do programa de mobilidade acadêmica. Nesse caso, os estudantes devem ter concluído pelo menos 20% da carga horária de integralização do curso e ter, no máximo, duas reprovações acumuladas nos dois períodos letivos anteriores.

Eles também devem procurar a coordenação dos cursos, levando o respectivo formulário de inscrição (http://goo.gl/673OHF). No dia 18 de março, na Pró-Reitoria de Graduação, devem apresentar cópias legíveis de documento de identidade e CPF, além de originais do histórico escolar e autorização da IES de origem para cursar disciplinas na UFC através do programa. É importante ressaltar que, no caso da mobilidade acadêmica, o aluno não poderá se afastar da IES de origem, sob o amparo do vínculo temporário previsto no convênio, por prazo superior a um ano letivo. Em caráter excepcional, a critério da UFC, poderá haver renovação do vínculo por até mais um período letivo.

Coordenadoria de Comunicação Social e Marketing Institucional – Universidade Federal do Ceará