Impulsionar a inovação no país

Iniciamos 2016 com uma das maiores conquistas da comunidade científica no Brasil: a presidente Dilma Rousseff sanciona nesta segunda (11) o projeto de lei da Câmara 77/2015 e estabelece o mais relevante marco regulatório de ciência, tecnologia e inovação do país.

Por meio dele, serão criadas as bases para o país conquistar um novo padrão de desenvolvimento científico e tecnológico, para alavancar o crescimento da economia nacional de forma sustentável, inovadora e criativa.
O novo marco, aprovado pelo Congresso Nacional, vai aperfeiçoar todo o arcabouço legal das atividades de pesquisa e desenvolvimento.

É, portanto, resultado de uma construção coletiva articulada com a sociedade civil, em especial com instituições científicas, lideradas pela Sociedade Brasileira de Progresso para a Ciência (SBPC) e Academia Brasileira de Ciências (ABC). Contou também com a participação de lideranças públicas e privadas, inclusive do setor produtivo.

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Teremos um sistema legal mais robusto, capaz de produzir um ciclo virtuoso entre as instituições de pesquisas, as empresas e o mercado. São mecanismos que vão tornar mais eficientes e mais transparentes os processos de financiamento e as contratações de pesquisadores dos setores públicos e privados.A nova legislação prevê mecanismos para estreitar os caminhos entre os centros de pesquisas e as empresas. Permitirá ao país contar com instrumentos já utilizados pelos seus principais concorrentes no mercado global há muitos anos.

As aquisições de equipamentos, produtos e insumos serão simplificadas. As empresas passarão a contar com a possibilidade de isenções e reduções dos impostos de importação nas compras destinadas a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Com a nova legislação, o poder público cria todas as condições para apoiar os ambientes inovadores, dentre eles as incubadoras de empresas, parques e polos tecnológicos. Assim, União, Estados e municípios poderão participar do capital social das empresas cujos projetos são voltados para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

Estamos certos de que vamos aprimorar a implementação de projetos de pesquisa, pois passamos a ter uma legislação que reduz as burocracias que persistiam até então.

Consideramos um passo importante a alteração que tornará disponível o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para ações em órgãos e entidades dedicados a projetos científicos.
Essas são medidas que modernizarão a gestão das políticas públicas para o setor.

O marco regulatório deixa mais claro, por exemplo, que os institutos, os centros de pesquisa e os laboratórios das universidades poderão se dedicar mais aos trabalhos científicos de ponta.

O projeto também estipula a ampliação do tempo máximo de trabalho dos professores das universidades federais em programas institucionais de ensino, pesquisa e extensão, assim como em atividades de natureza científica e tecnológica.

Nosso compromisso é também criar condições para que os benefícios conquistados com o novo marco legal alcancem toda a população e garantam mais qualidade de vida a cada cidadão brasileiro.

 

CELSO PANSERA, ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação

Folha de São Paulo