Juiz pede que fraude em cota racial vire crime   

Convidados de audiência pública de ontem na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sugeriram a tipificação do crime de fraude no sistema de cotas. Conforme afirmaram, têm aumentado os casos de pessoas brancas que se autodeclaram pretas ou pardas para tirar proveito das cotas em concursos públicos, em bolsas de estudo ou em seleções para ingresso em universidades públicas.

Temos que ter um tipo penal específico para essa questão, para servir de aviso àqueles que querem burlar o sistema de cotas. Precisamos estabelecer critérios rígidos para punir os que fraudarem esse projeto social – sugeriu Paulo Sergio Rangel, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O governo é omisso no enfrentamento do problema, na opinião do frei David Santos, diretor-executivo da Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). A entidade deve apresentar à CDH uma sugestão de projeto de lei para tornar mais rigorosa a punição dos infratores.

Após registro [da sugestão] na comissão, eu avoco a relatoria, dou parecer favorável e o projeto começa a tramitar em nome da comissão – explicou Paulo Paim (PT-RS), presidente da CDH. Frei David citou exemplos de fraudes verificadas em concursos do Itamaraty e da Polícia Federal, no Programa Universidade para Todos (Prouni) e no Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

O índice de fraudes é muito grande. De modo geral, as universidades e os organizadores de concurso público não estão levando a sério a averiguação [da autodeclaração]. É preciso que o governo crie mecanismos para punir os fraudadores e evitar novos casos – defendeu frei David. Conflitos A Lei 12.990/2014 estabelece que 20% das vagas nos concursos públicos sejam para candidatos que se declararem pretos ou pardos no ato da inscrição. Não há, no entanto, previsão legal para comprovação da veracidade da declaração e os casos de contestação são cada vez mais frequentes, aumentando a pilha de processos no Judiciário e causando grande prejuízo aos candidatos. O diplomata Jackson Lima defendeu a adoção de regras complementares à autodeclaração, como a apresentação de foto e a realização de entrevista para os quiserem se beneficiar da política de cotas.

A verificação de autodeclaração não representa, em hipótese alguma, lesão de direitos – afirmou Lima. Medidas de verificação também foram consideradas úteis para coibir fraudes na lei de cotas nas universidades públicas (Lei 12.711/2012), que combina critério racial e de renda. Representando a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Ronaldo Barros disse que o governo conseguiu reduzir desvios e ampliar o alcance dessa lei: – Completamos três anos da Lei 12.711/2012 com 100% de implantação nas universidades e institutos federais e ampliação nas universidades estaduais. Só faltam 15 estaduais para que a gente feche o ciclo completo de implantação das políticas de ação afirmativa no ensino superior. Ele destacou a ajuda dos movimentos sociais no monitoramento da aplicação das cotas nas universidades públicas e disse que a participação de negros cresceu para 34% do total de estudantes nessas instituições. Também participou do debate Mário Theodoro, consultor do Senado e integrante de um grupo que promove campanha para recolher assinaturas para apresentação de um projeto de iniciativa popular para criação de um fundo nacional de combate ao racismo.

Como explicou, o fundo foi retirado do Estatuto da Igualdade Racial por recomendação da equipe econômica do governo na época da tramitação da proposta no Congresso. Agora, um grupo formado por entidades de todo o país busca reunir 1,5 milhão de assinaturas para dar entrada ao projeto de lei que resgata o fundo, que deverá gerar R$ 2,4 bilhões de receita até 2020, para ações afirmativas para inclusão da população negra.

Na audiência pública, representantes do Educafro fizeram a entrega de 30 mil assinaturas em favor do projeto, totalizando 100 mil assinaturas em apoio à criação do fundo. Livro

Durante a reunião da CDH, Paulo Rangel lançou o livro Redução da Menor Idade Penal: avanço ou retrocesso social?, de autoria dele. Como explicou, a obra resulta de pesquisas mostrando que reduzir de 18 anos para 16 anos a idade mínima para imputabilidade penal não garante a redução da violência. Na visão do autor, a saída para o problema passa pela ampliação das iniciativas em educação, envolvendo não apenas a escola formal, mas também a prática de esportes e o acesso a atividades culturais.

Paim anunciou que fará ainda neste ano uma audiência pública sobre o tema.

Jornal do Senado