Justiça derruba exigência do Enem de candidato ao Ciência sem Fronteiras

Decisão abre precedentes para estudantes que se inscrevem em editais abertos depois do prazo final de inscrição no Enem ou para quem não atingiu os 600 pontos exigidos na seleção

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, derrubou a exigência do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como requisito obrigatório para inscrição no Ciência sem Fronteiras (CsF) – programa que dá bolsas para universitários estudarem no exterior. A decisão, em segunda instância, já está válida. O governo, contudo, promete recorrer do resultado junto aos tribunais superiores (STJ ou STF).

A derrubada no Enem foi solicitada pelo estudante mineiro Frederico Meyer Prado, de 24 anos – única parte favorecida com a derrubada da exigência. Ele é estudante de Engenharia Mecânica no Centro Universitário do Leste de Minas Gerais (Unileste). Prado cumpria todos os requisitos do programa para a bolsa que tentava nos Estados Unidos. A única exigência que ele não preenchia era o Enem.

“Na época em que prestei vestibular, não era necessária a realização do exame. Além disso, o prazo de inscrição no Enem ocorreu antes do lançamento dos editais de bolsas para os Estados Unidos que me interessavam. Não tinha como me inscrever”, diz Prado. O estudante viajou para os EUA neste mês. Ele conseguiu fazer a viagem tendo uma liminar em mãos. A decisão, em definitivo, só foi tomada após à viagem de Prado.

A análise do voto do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do processo, foi apreciada de forma favorável, por unanimidade, pela 6ª turma do TRF da 1ª região. Tal posição foi divulgada pelo órgão na última semana.

“Não me parece revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do ensino médio, enquanto o Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação”, sentencia o magistrado.

Assim que soube da decisão final do TRF, Prado comemorou. “Me senti aliviado. Mas tive que gastar quase R$ 2 mil com o advogado”, diz. O estudante ainda tentou requerer assistência jurídica gratuita, mas ela foi negada pela juíza federal Edna Márcia Ramos.

Foi a própria magistrada que indeferiu o pedido do estudante na primeira instância. “Não se pode falar em injustiça ou ilegalidade, considerando que a exigência [do Enem] aplica-se a todos os interessados no programa [Ciência sem Fronteiras]”, afirma Edna em sua decisão.

Prado, no entanto, foi em frente com a ação e, por meio de recurso, ganhou na segunda instância. Em sua sentença, o desembargador Meguerian diz que sua decisão também foi amparada por uma jurisprudência sobre o tema.

“A inserção de exigência atrelada à realização do Enem inibe, sumariamente, aqueles alunos que eventualmente não se submeteram a tal exame, por se tratar de participação facultativa”, diz texto de outro desembargador, o magistrado Antônio de Souza Prudente, que serviu de embasamento para Meguerian.

 Por Davi Lira – iG

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