Lei que restringe uso de animais como cobaia vale a partir desta quinta

Texto foi publicado no Diário Oficial da União.
Norma se refere somente a animais vertebrados.

A lei que restringe o uso científico de animais vertebrados, como ratos e camundongos, foi publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União. De acordo com a Lei n.º 11.794, apenas instituições de ensino superior e estabelecimentos de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica poderão usar animais em experiências científicas.

São consideradas atividades de pesquisa científica, segundo a norma, as relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos e outros testados em animais. Não são atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.

A lei também cria o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento das regras, credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica e monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa, entre outros. Somente as instituições credenciadas no Concea poderão utilizar animais como cobaia.

As instituições que desrespeitarem a lei estão sujeitas a multa entre R$ 5 mil e R$ 20 mil, além da interdição temporária e até definitiva. Apesar de a lei ter sido publicada hoje, foi dado o prazo de 180 dias para que todas as mudanças sejam realizadas.