Liminar suspende ‘bônus por CEP’ na nota do Enem dado pela UFF no Sisu

UFF aumentou em 10% resultado de quem estudou no estado do Rio. Medida foi adotada por outras universidades; MEC destaca autonomia

A Justiça Federal concedeu liminar contra o “bônus por CEP” dado pela Universidade Federal Fluminense (UFF) para candidatos inscritos no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2016. A UFF deu bônificação de 10% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para candidatos que declararam ter feito o ensino médio em escolas próximas da universidade.

Aplicar “bônus por CEP” na nota do Enem é prática adotada por diversas instituições de ensino no Sisu (veja exemplos abaixos). A Defensoria Pública da União argumenta que a medida é discriminatória e quebra a “isonomia” da seleção.

Antes da liminar, o Ministério da Educação (MEC) já havia informado ao G1 que “a política de ações afirmativas adotada é uma decisão da própria instituição de ensino superior, no âmbito da autonomia que ela possui.”

O G1 entrou em contato com a UFF, única universidade ré na ação, e aguarda retorno sobre eventuais recursos judiciais e reabertura do processo de seleção.

De acordo com a Defensoria Pública da União, a liminar foi dada pelo juiz substituto Eduardo Sousa Dantas, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na terça-feira (19). Em sua liminar ele suspende o bônus e manda que a UFF dê nova oportunidade para todos interessados reavaliarem as opções de vaga oferecidas pela universidade.

O defensor Thales Arcoverde Treiger disse ao G1 ter localizado a prática em outras universidades e critica a postura do MEC, que permite a medida. “A União tem uma postura muito passiva, de achar isso normal. (O bônus por CEP) não tem fundamento algum”, afirmou.

“É uma discriminação que não gera qualquer benefício, não é isso que desenvolve a região e nem traz garantia de que aqueles que se formaramu nesses locais fiquem ali e desenvolva a região”, afirmou Treiger. Ele lembrou que a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) já foi alvo de liminar com o mesmo teor no ano passado.

 

Outras bonificações neste Sisu

Na atual edição do Sisu, uma das instituições que adotou a prática foi a Universidade Federal do Oeste da Bahia. Ela aplicou 20% de bônus na nota do Enem para quem concluiu todo o ensino médio em municípios baianos distantes até 150 quilômetros dos campi da UFOB (veja imagem ao fim da reportagem). Durante o Sisu, a UFOB apareceu em várias parciais com a maior nota de corte para medicina na modalidade “ampla concorrência”.

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS) também adotou a medida e deu 20% para residentes na área da abrangência dos campi. Por sua vez, a UNB chegou a adotar o critério em edições anteriores, mas o extinguiu o bônus neste ano.

 

Bônus na UFF

A UFF adotou o bônus de 10% como ação afirmativa seguindo o seguinte critério: “Candidatos residentes e que tenham concluído todo o ensino médio, com aproveitamento, em escolas regulares e presenciais no município de oferta da vaga ou em Municípios do Estado do Rio de Janeiro circunvizinhos ao mesmo.”

 

Decisão do juiz

Na decisão, o juiz aponta que “o referido critério cria distinções indevidas e discriminação desarrazoadas tanto em relação aos alunos que cursaram o ensino médio integralmente no sistema público estadual de ensino, por exemplo, como em relação àqueles que residem em localidades distintas dos campi dos municípios fora da sede da UFF e que poderiam optar por estudar nas referidas localidades em razão dos melhores desempenhos obtidos”.

O juiz determinou que fosse dada ampla publicidade à decisão, inclusive por meio de edital específico, de forma a permitir que todos os interessados possam reavaliar as opções das vagas oferecidas pela UFF no Sisu 2016 de acordo com as notas obtidas, com a exclusão da bonificação.

G1

 

Outro caso:

Juiz considera inconstitucional bônus regional de universidade

Regra bonifica em 20% nota do ENEM de alunos que cursaram e concluíram ensino médio nas escolas públicas ou privadas da região da BA.

O juiz Federal substituto Jorge Peixoto, de Barreiras/BA, deferiu liminar para suspender a aplicação, exclusivamente para o curso de medicina, de regra da UFOB – Universidade Federal do Oeste da Bahia que consiste na bonificação de 20% sobre a nota final do ENEM para os alunos que tenham cursado e concluído todo o ensino médio nas escolas públicas ou privadas na região.

O impetrante alega no MS a inconstitucionalidade do critério de inclusão regional, que concede bônus na nota final do processo seletivo via Sisu.

 

Dupla discriminação

De início, ao apreciar o pedido liminar, Jorge Peixoto considerou que o ato impugnado extrapolou seu poder regulamentar, ofendendo o princípio da legalidade.

“Reputo que o critério de “bonificação” regional contraria os princípios da igualdade e o da livre concorrência para acesso a serviços públicos, macula o princípio federativo, além de ferir o direito constitucional à educação.”

Conforme consta na decisão, o julgador apontou que, ao contrário do sistema de cotas raciais e sociais, a inclusão regional não é razoável e justa, pois o critério é “discriminatório, ao colocar em desigualdade alunos apenas pela localização geográfica da escola”.

“A ação afirmativa instituída pela UFOB, baseada em critério exclusivamente regional permite, por exemplo, que um estudante de escola privada localizada na região abrangida pela norma receba um acréscimo de 20% em sua nota, mas impede que um estudante de escola pública não beneficiado pelas cotas sócio-raciais, cuja escola não esteja inserida no oeste baiano, receba a mesma bonificação.”

De acordo com o magistrado, o critério regional cria uma “dupla discriminação”, pois tem o condão de privilegiar quem já se encontra em situação de superioridade, padecendo assim de inconstitucionalidade e ilegalidade. A decisão liminar foi proferida na última sexta-feira, 22.

  • Processo: 1123-91.2016.4.01.3303

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