UFAM – Ministério Público Federal recomenda que CONSUNI não anule atividades acadêmicas em razão da greve docente

A Procuradoria da República no Amazonas expediu a Recomendação Nº 34/2015 para a Universidade Federal do Amazonas (UFAM). O documento contém a orientação para que a UFAM e o Conselho Universitário (CONSUNI), ambos representados pela Reitora, professora Márcia Perales, garantam a regularidade das atividades acadêmicas durante a greve docente.

No documento, o Ministério Público Federal considera que a greve não se apresenta como posição unânime entre os professores da UFAM, vez que no dia 22 de junho um grupo de docentes da Universidade solicitou ao MPF a garantia do regular prosseguimento das atividades acadêmicas de quem não aderiu à greve deflagrada em Assembleia Geral da ADUA, no dia 9 de junho.

As principais recomendações do MPF à Universidade e ao CONSUNI estabelecem que:

a. “No exercício de seus poderes legais, não editem, nem permitam a edição de qualquer ato administrativo tendente a anular ou mitigar a validade ou a eficácia de atos de docência (ensino, aplicação de provas, outras atividades acadêmicas) bem como outros atos que, embora não sendo estritamente ligados à docência, sejam pressupostos ou consequências destes primeiros, quando a anulação ou mitigação de tais atos tiver como única base fática a deflagração da greve dos professores”;
b. “No exercício do poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessários a fim de coibir todo e qualquer ato de violência, coação moral ou psicológica, por parte de qualquer indivíduo que se encontre nos limites físicos de quaisquer dos campi desta IES, e que tenha como pretexto a manifestação de apoio ou de contrariedade à deflagração da greve ou quaisquer outras questões ligadas ao movimento paredista”;
c. “No exercício do poder de polícia administrativa, envidem todos os esforços necessários para prevenir, apurar e responsabilizar aqueles que tenham sido responsáveis pelos atos previstos no item “b” retro, ainda que anteriormente à expedição da presente recomendação e que, embora não tenham participado diretamente de tais atos, tenham sido responsáveis por seu planejamento e/ou execução”;
d. “Sejam envidados todos os esforços necessários a fim de garantir o regular exercício do direito de participar, como professor ou discente, de todas as atividades acadêmicas praticadas no âmbito desta instituição, independentemente de qualquer movimento grevista”;

As demais recomendações e considerações do MPF podem ser conferidas, na íntegra, em anexo.

O não-atendimento às providências apontadas pelo Ministério Público Federal ensejará a responsabilização da Universidade Federal do Amazonas e do CONSUNI, sujeitando-os às consequentes medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Em cumprimento à quinta recomendação ministerial, a UFAM dá o amplo e inequívoco conhecimento do teor da Recomendação à comunidade acadêmica e ao público em geral.

Ascom UFAM