MPF/RN quer garantir imparcialidade em concursos para professor substituto da UFRN

As normas para garantir imparcialidade em processo de seleção de professor substituto da Universidade Federal no Rio Grande do Norte (UFRN) devem obedecer o mesmo regramento estabelecido para os concursos de professor efetivo da instituição, especialmente no que diz respeito às proibições de participação na comissão que avalia os candidatos. O alerta sintetiza a recomendação enviada hoje, 30 de março, pelo Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (Consepe) da universidade.

A recomendação foi motivada por representação feita junto ao MPF/RN contra a aprovação em primeiro lugar de candidato a professor substituto que, segundo relato, já havia produzido vários trabalhos acadêmicos com membro da Comissão de Seleção, inclusive publicados em coautoria no período de dois anos antes do concurso. O vínculo narrado é atualmente admitido pela Resolução nº 58/2007 do Consepe, que regulamenta a seleção para professor substituto da UFRN, pois a referida norma veda apenas a participação, na comissão, de cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau de qualquer dos candidatos.

Já a Resolução nº 154/2009 do Consepe, que estabelece normas do concurso para professor efetivo, proíbe a participação na Comissão Examinadora de “integrante de grupo ou projeto de pesquisa ou co-autoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos cinco anos; co-autor de publicação com algum dos candidatos nos últimos cinco anos”, entre outras vedações visando assegurar a imparcialidade dos membros da comissão.

Para o procurador da República José Soares, que assina a recomendação do MPF/RN, “está evidente que a Resolução 154/2009 atende, melhor do que a Resolução 58/2007, aos deveres de moralidade e impessoalidade da Administração Pública, e tais deveres são exigíveis da Administração em todos os seus atos, inclusive quando realiza processo simplificado para professor substituto”, acrescenta o procurador.

O presidente do Consepe tem agora o prazo de 15 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar a data da reunião em que o Consepe deliberará sobre a modificação da Resolução nº 58/2007, para incluir as vedações impostas pela Resolução nº 154/2009 referentes aos membros da comissão avaliadora.