Opinião: 20 anos da LDB

Há exatos 20 anos, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) era assinada. Um marco na regulamentação do ensino no país, trouxe importantes inovações e já nos permitiu colher avanços significativos. Mas algumas das transformações essenciais contidas no texto do então senador Darcy Ribeiro ainda não foram concretizadas.

Um dos pilares para o bom desempenho de um aluno, a base nacional comum, até hoje não saiu do papel. Essa dívida histórica com a educação brasileira, contudo, está finalmente muito perto de ser quitada.

A contribuição da LDB para a educação no Brasil nesses 20 anos é inegável. Responsável por regulamentar a estrutura e o funcionamento do sistema de ensino do país, a lei definiu os objetivos a serem atingidos e reforçou o caráter federativo da educação brasileira.

Em seu artigo 26 já estabelecia que “os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum”.

Aliás, ao determinar que esta base deveria ser “complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos”, o texto deixa claro que a base nacional deve respeitar a autonomia dos sistemas de ensino e das escolas na organização de seus currículos, premissa que também orienta a reforma do ensino médio, prioridade da gestão do ministro da Educação, Mendonça Filho.

Os maus resultados dos alunos brasileiros nas avaliações nacionais e internacionais recentemente divulgadas podem ser em grande parte explicados pela ausência de indicações claras do que os alunos devem aprender para enfrentar com êxito os desafios do mundo contemporâneo.

A adoção de uma base nacional comum curricular (BNCC) enfrenta diretamente esse problema. Escolas e professores passarão a ter clareza do que os seus alunos devem aprender e o que eles devem ser capazes de fazer com esse aprendizado.

Ao estabelecer os conhecimentos essenciais, a BNCC será referência obrigatória para a organização dos currículos estaduais e municipais e contribuirá decisivamente para a elevação da educação básica no país.

Esse trabalho gigantesco segue o bom caminho traçado pela LDB em 1996. Ao apontar no artigo 9º que caberia à União estabelecer, em colaboração com Estados e municípios, “competências e diretrizes” para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, a LDB desloca o foco do currículo.

No lugar dos conteúdos mínimos a serem ensinados, a lei orienta para a definição das aprendizagens pretendidas, o que significa dizer que os conteúdos curriculares estão a serviço do desenvolvimento de competências.

A LDB também destaca, nos artigos 32 e 35, a importância de assegurar o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades atualmente descritos pela literatura como as competências para o século 21 -por exemplo, a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade.

Apesar de inúmeras alterações no texto original, a LDB já indicava, portanto, um dos maiores desafios para a melhoria da qualidade: a definição da base nacional comum.

Em discussão nos últimos dois anos, a base está agora em fase final de elaboração e será encaminhada ao Conselho Nacional de Educação em 2017.

É mais uma demonstração de que, ao completar 20 anos de existência, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação continua contemporânea.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO é secretária-executiva do Ministério da Educação. Foi diretora-executiva da Fundação Seade (2011-2016) e secretária de Educação do Estado de São Paulo (gestão José Serra)