Piso nacional de professores não fere Constituição, decide Supremo

5 Estados questionavam a legalidade da lei que criou o piso

DE BRASÍLIA
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por 8 votos a 1, que é constitucional a fixação do piso salarial nacional para professores de toda a rede pública.
A corte entendeu que o piso deve ser composto apenas pelo vencimento básico, sem levar em consideração os benefícios adicionais, como vale-refeição e gratificações.
A legalidade da lei que criou o piso foi decidida durante o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Paraná, Mato Grosso do Sul e Ceará.
Os governos alegavam falta de previsão orçamentária correspondente ao aumento salarial e à contratação de professores para suprir a mudança da jornada de trabalho prevista pela lei do piso.
Os Estados ainda pediam a possibilidade de contabilizar no valor do piso as vantagens recebidas pelos professores.
Atualmente, o piso é de R$ 1.187,97 mensais para 40 horas por semana. Esse valor, segundo o Ministério da Educação, é 16% maior que o anterior, em vigor desde janeiro de 2009. Na época em que a lei foi editada, o piso salarial foi fixado em R$ 950.
Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa defendeu que não houve invasão de competência da União ao fixar o piso. O ministro criticou o alegado problema de caixa.
“Duvido que não haja, num grande número de Estados, categorias de servidores públicos com rendimento 10, 12 vezes, 15 vezes mais que esse piso. Para essas categorias, jamais essas questões orçamentárias são levadas em conta”, afirmou.
Só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a manutenção do piso. “É inimaginável a União legislar sobre serviço em área geográfica de Estados e municípios”, disse.

REGIME DE TRABALHO
Os ministros ainda não formaram consenso sobre o regime de trabalho dos professores fixado na lei que criou o piso. A questão será discutida na próxima semana.
O Supremo vai avaliar se é constitucional o artigo da lei que determina a dedicação de um terço da jornada de 40 horas semanais a atividades extraclasse, como estudo e planejamento de aulas.
O adiamento foi provocado porque não se criou a maioria necessária de seis votos para esse ponto. Os ministros decidiram esperar a chegada do presidente do tribunal, Cezar Peluso, que está em viagem oficial.