Por unanimidade, STF decide a favor das cotas

Resultado vale para universidades que quiserem adotar reservas raciais

Supremo define ainda que instituições devem observar princípio da proporcionalidade, além de fixar prazos

As cotas raciais em universidades brasileiras são constitucionais, decidiram ontem, por unanimidade, ministros do Supremo Tribunal Federal.

Depois de dois dias de julgamento, prevaleceu a tese de que a reserva de vagas em instituições de ensino público busca a chamada “igualdade material”: a criação de oportunidades para quem não as tem em situações normais.

Ao final do julgamento, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, disse que o STF “confirmou a constitucionalidade das ações afirmativas para grupos marginalizados como um todo”. Ou seja, cotas sociais, por exemplo, também são constitucionais. A decisão, segundo ele, vale para todo o ensino público.

“A partir desta decisão, o Brasil tem mais um motivo para se olhar no espelho da história e não corar de vergonha”, disse o presidente do Supremo, Carlos Ayres Britto.

O placar unânime do julgamento surpreendeu até mesmo integrantes do movimento negro, que não esperavam votos favoráveis dos dez ministros que se manifestaram sobre a questão.

“Ninguém achava que a gente ia ganhar por unanimidade”, afirmou Ivair Augusto dos Anjos, diretor do Centro de Convivência Negra da UnB. Ele considerou o debate no STF “profundo” e disse ter ficado bem impressionado com o relatório “muito técnico” de Lewandowski.

Só o ministro José Antonio Dias Toffoli não participou dos debates, pois atuou no caso quando era advogado-geral da União do governo Lula.

A decisão foi motivada por uma ação proposta pelo DEM contra o sistema de cotas adotado pela UnB (Universidade de Brasília) desde 2004, que reserva 20% de suas vagas para autodeclarados negros e pardos. Também oferece outras 20 vagas por ano para índios, cujo processo de seleção é distinto do vestibular.

A decisão ressaltou a necessidade de haver “proporcionalidade e razoabilidade” na quantia de vagas e de prazos para as cotas, que devem durar o tempo necessário para corrigir as distorções sociais que pretendem solucionar.

“É melhor ter uma sociedade na qual todo mundo seja igualmente livre para ser o que quiser. Cotas são uma etapa na sociedade onde isso não acontece naturalmente”, disse a ministra Cármen Lúcia.

Único negro do STF, o ministro Joaquim Barbosa disse que a discriminação racial no Brasil é cultural, “do tipo que as pessoas não percebem”.

Na semana que vem serão julgadas duas outras ações que tratam do tema cotas.


Gilmar Mendes faz ressalvas a cotas raciais

Apesar de favorável à política de reserva de vagas, ministro chama a atenção para eventuais distorções de sistema da UnB

Depois de dois dias de julgamento da ação proposta pelo DEM, sessão foi encerrada sob sonoros aplausos

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes votou a favor das cotas, mas foi o único a fazer críticas ao sistema adotado pela UnB.

Mendes afirmou que o critério racial não é o melhor para definir quem deve ser beneficiado pela reserva de vagas e que um modelo incluindo a renda seria mais apropriado.

Ele citou “distorções e perversões” que poderiam ser geradas pela atual política. Entre elas, a possibilidade de um aluno negro e rico, que sempre estudou em escola particular, entrar na universidade por cotas, enquanto um pobre, porém branco, não.

Mendes disse que suas críticas eram apenas um “registro” e ressalvou que a existência de falhas é natural, porque a UnB adotou a política afirmativa de forma pioneira.

O clima entre os ministros era tranquilo, apesar da briga ocorrida na semana anterior entre Joaquim Barbosa e Cezar Peluso. Após uma entrevista em que Peluso chamou Barbosa de “inseguro”, o ministro, que é negro, disse ser vítima de racismo no tribunal.

A calmaria do julgamento só foi quebrada quando Araju Sepeti, índio guarani que assistia à sessão no plenário, começou a se manifestar em voz alta durante o voto de Luiz Fux, o que é proibido.

“Igualdade é para todos, não é só para um”, gritava, reclamando da ausência de menções aos indígenas nas falas dos ministros. Mesmo após ser advertido pelo presidente Carlos Ayres Britto, Sepeti continuou a falar alto.

Britto mandou, então, que os seguranças o expulsassem. Ele resistiu e foi arrastado para fora do plenário.

Como aplaudir não é permitido no Supremo, cada voto era comemorado pelos presentes com um sinal equivalente ao utilizado pelos deficientes auditivos, em que as mãos são erguidas e movimentadas como chocalhos.

Ao final da sessão, sonoros aplausos foram ouvidos, principalmente após a emocionada fala do ministro Ayres Britto.


Análise

A direção de como agir foi dada pelos ministros do STF

Joaquim Falcão, especial para a Folha de S. Paulo

A Constituição proíbe preconceito de raça. Por isso o DEM diz que o sistema de cotas da UnB é inconstitucional. Por que os ministros decidiram que o privilégio a negros e pardos para o ingresso na universidade é constitucional?

O STF não se baseou no conceito biológico de raça. Vendo-se a linhagem, de 1.500 até hoje, 60% dos brasileiros brancos tiveram mãe índia ou negra. Somos mestiços. Como defendeu Jorge Amado e sua Gabriela. Como se definir raça num país mestiço?

Difícil. Os ministros disseram que é categoria histórico-cultural. Mas o que é isso? Difícil. Fácil, no entanto, é constatar que milhões de brasileiros descendentes de negros têm menor acesso à educação superior. Não se define o que é raça, mas constata-se a imensa ausência de negros nas universidades. E basta para o Supremo orientar a sociedade sobre como agir.

Agir em que direção? Em direção à ampliação da democracia, o regime onde, cada vez mais, todos são mais iguais. Não bastam direitos iguais. Deve-se ter iguais condições e facilidades para exercer direitos iguais.

Argumenta-se que cidadão sem acesso à educação, saúde ou trabalho não é tão cidadão. Aí os ministros disseram: dar privilégios, por certo tempo, para incluir e ampliar a democracia, é discriminação positiva. Portanto constitucional.

Ficou fundamental questão: quem vai dizer qual candidato merece o privilégio da cota? Só pode haver uma resposta: o bom senso dos vestibulandos, com a autodeclaração, e a capacidade da universidade e da sociedade de controlar abusos. A direção de como agir foi unanimemente dada pelo Supremo.

 

Joaquim Falcão é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio