Portaria Conjunta disciplina consultoria e assessoramento jurídico da Procuradoria Federal junto à UFSC

Uma portaria editada em 4 de agosto de 2014 regulamenta as atividades da Procuradoria Federal (PF) junto à UFSC. Assinado pela reitora Roselane Neckel e pelo Procurador-Chefe, César Dirceu Obregão Azambuja, o documento disciplina as atividades e a estrutura do órgão e regulamenta a consultoria e o assessoramento jurídico à Universidade. A Portaria Conjunta nº1/2014/PF-UFSC/GR atende às orientações da Portaria da Procuradoria-Geral Federal (PGF) nº 526, de 26 de agosto de 2013, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de agosto de 2013, ato administrativo que estabelece diretrizes para uniformizar e aperfeiçoar as atividades prestadas às autarquias e fundações públicas federais.

De acordo com a Portaria, as atividades de assessoramento e consultoria jurídicos prestados à UFSC são exercidas com exclusividade pela PF e por órgãos executivos da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A estrutura administrativa da Procuradoria  é composta por um procurador-chefe, um procurador-subchefe, um coordenador jurídico, procuradores federais, Núcleo de Controle de Processos Judiciais (NCPJ), Núcleo de Licitações e Contratos (NLC), Núcleo de Apoio Administrativo (NAP) e Núcleo de Assuntos Disciplinares e Patrimoniais (NADIP). Elaboração de pareceres e estudos, participação em reuniões e troca de mensagens eletrônicas são algumas das atividades de assessoria jurídica.

Órgãos Deliberativos Centrais da UFSC – Conselho Universitário (CUn), Conselho de Curadores (CC), Câmara de Ensino de Graduação (CEG), Câmara de Pós-Graduação (CPG), Câmara de Pesquisa (CPes) e Câmara de Extensão (CEx) -, Órgãos Executivos Centrais – Reitoria, Vice-Reitoria, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais -, Direção de Centro e Prefeitura Universitária (PU) têm competência para solicitar as consultas jurídicas. Os pedidos devem ser encaminhados pelo dirigente máximo de cada órgão. Pessoas físicas ou jurídicas e entidades que não integram a estrutura organizacional da Universidade não estão aptas a solicitar o serviço.

Além de prestar consultoria e assessoramento jurídicos, são atribuições da PF fazer cumprir na UFSC as decisões judiciais. Ao órgão compete controlar os processos judiciais que envolvem a instituição, responder em juízo aos mandados de segurança em nome das autoridades impetradas e oferecer subsídios à Procuradoria Federal em Santa Catarina para defesa de processos judiciais relacionados à Universidade. Instruir e normatizar atividades referentes a contratos, convênios e licitações no tocante à instituição de ensino também são funções da PF-UFSC.

A portaria que regulamenta o assunto foi publicada no dia 11 de agosto deste ano no Boletim da UFSC.

Bruna Bertoldi Gonçalves/Jornalista/DGC/UFSC

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